Realizar uma viagem para um determinado destino é o sonho de milhões de brasileiros. Conhecer novos lugares ou simplesmente sair de casa para descansar é o objetivo de várias pessoas ao redor do país. Mas para milhares de indivíduos, este sonho virou pesadelo recentemente. Estamos falando do caso envolvendo a empresa 123 milhas, que ainda causa dor de cabeça em muitas pessoas.
Na última sexta-feira (18), a 123 milhas anunciou a suspensão completa de pacotes de emissão de passagens aéreas da linha Promo. Trata-se de um sistema que oferecia bilhetes com valores notadamente mais baixos do que a média do mercado nacional. A promoção acabou chamado a atenção de muitos brasileiros.
Os cidadãos que entraram na linha e que já receberam a passagem, eticket ou mesmo o localizador podem ficar tranquilos. Para estas pessoas a viagem está garantida. Mas para quem não recebeu nada, a informação é de que a viagem vai ser cancelada.
A empresa explicou no comunicado que o cancelamento da linha Promo teria ocorrido “devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade”, e confirmou que está devolvendo o saldo usado pelos consumidores.
A devolução, no entanto, não está sendo feita em dinheiro, mas na forma de voucher. Trata-se de um documento que permite o uso do saldo na compra de outras passagens ou pacotes dentro do site da 123 milhas.
Para o Ministério da Justiça, não há nada de errado em oferecer a devolução do dinheiro na forma de voucher, desde que o cliente aceite este formato de devolução. Se o cidadão que foi lesado exigir o dinheiro em espécie, a 123 milhas precisa atender ao pedido.
“O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”, afirmou o ministério.
Ciente de que a devolução do dinheiro em espécie é um direito do consumidor, listamos abaixo algumas dicas importantes para o cidadão que deseja seguir por este caminho. As dicas foram indicadas por órgãos do Ministério da Justiça, como a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
É compreensível que o cidadão que se sentiu lesado não queira falar com a 123 milhas e prefira registrar uma queixa diretamente na Justiça. Mas este não é o melhor procedimento inicial. O primeiro passo é mesmo tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Entrar em contato é importante para entender o que a companhia tem a oferecer.
Não obteve a resposta esperada pela empresa? Então o próximo passo é procurar o Procon mais próximo da sua residência e registrar uma queixa. Em entrevista recente, o ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB) chegou a dizer que quanto mais queixas forem realizadas nos Procons, mais chances a empresa vai ter de pagar o reembolso em dinheiro.
O próximo passo é aguardar pela mediação do Procon entre as partes. De acordo com analistas, este procedimento costuma demorar cerca de 30 dias. Dados oficiais apontam que em São Paulo, entre 70% e 80% dos casos são resolvidos de forma satisfatória para os dois lados.
O Procon, vale lembrar, tem o poder de buscar a conciliação entre as partes, e em caso de não cumprimento do acordo até pode multar a empresa em questão. Mas se nada for resolvido, é preciso entrar na Justiça contra a empresa.
A outra opção é buscar o Juizado Especial e entrar com uma ação com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. É preciso pedir o ressarcimento com correção monetária, juros e dano. Caso o valor gasto seja maior do que 40 salários mínimos, é preciso procurar a Vara Cível mais próxima.