A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG) manteve a decisão do juízo de primeira instância da Comarca do município de Lagoa Santa (MG) que condenou o proprietário do animal resgatado por um casal por extrapolar o direito à liberdade de expressão.
Assim, com a confirmação da decisão originária, um casal que foi insultado após resgatar um cachorro que estava perdido será indenizado em R$ 10 mil, por danos morais. O dono do animal os acusou os dois de furto e publicou ofensas contra eles em postagens publicadas no Facebook. Do mesmo modo, o casal deverá receber R$ 1 mil oferecidos, como recompensa, para quem encontrasse o cachorro.
De acordo com os autos do processo, o casal encontrou na rua um cão da raça buldog francês. Segundo informado pelo casal, o animal estava perdido e sem identificação. Além disso, o cão estava machucado e necessitava de cuidados. Por essa razão, eles o levaram para a casa.
No entanto, dias depois do ocorrido, se depararam com um cartaz afixado no poste com a palavra “Procura-se” e uma foto do buldog, oferecendo a recompensa de R$ 1 mil para quem encontrasse o animal.
Diante disso, eles então ligaram para o telefone identificado no cartaz para devolver o cachorro. Todavia, além de não pagar a recompensa, o proprietário divulgou no Facebook mensagens que acusavam o casal de terem furtado o animal e de serem “oportunistas”.
Diante da situação vexatória, o casal ajuizou uma ação contra o proprietário do cachorro, na qual pretendiam uma reparação pelo transtorno causado.
Assim, na primeira instância, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa condenou o requerido ao pagamento de R$ 1 mil relativo ao valor da recompensa ofertada e também à uma indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o proprietário do animal interpôs recurso de apelação junto ao TJMG.. De acordo com o apelante, nenhum dos comentários nas redes sociais foi suficiente para gerar dano à personalidade do casal que encontrou o cachorro. Além disso, o apelante alegou que eles sabiam da procura do animal entretanto demoraram dias para devolvê-lo.
No TJMG, o desembargador Valdez Leite Machado, relator do recurso de apelação, ressaltou que é indiscutível que o conteúdo das mensagens foi ofensivo e direcionado ao casal que resgatou o animal.
Do mesmo modo, o magistrado afirmou que não se pode negar que a situação gerou constrangimentos, ainda mais por se tratar de uma cidade pequena.
Diante disso, o magistrado declarou: “Neste contexto, entendo ser inegável o cometimento de ato ilícito pelo réu, que extrapolou o direito constitucionalmente assegurado de liberdade de expressão, na medida em que ofendeu a honra e a imagem dos autores.”.
Por essa razão, o desembargador-relator votou pela manutenção, em sua integralidade, da sentença condenatória de primeira instância ao pagamento da recompensa e também da indenização de R$10 mil, pelos insultos proferidos.
Também participaram da sessão de julgamento, as desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia que acompanharam o voto do relator.
Fonte: TJMG
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI