Como prevê a Lei nº 14.438/2022, o prazo máximo para o financiamento habitacional através do Programa Casa Verde e Amarela foi ampliado de 30 para 35 anos. A medida foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e começa a valer neste mês de setembro.
Novo prazo para pagamento do financiamento habitacional
De acordo com o secretário nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), Alfredo dos Santos, o novo prazo foi liberado na tentativa de igualar as condições do Programa Casa Verde e Amarela às operações de mercado.
“Isso significa dizer que as pessoas terão condição de comprar o imóvel com uma parcela mais adequada ao seu orçamento ou, ainda, adquirir um imóvel de valor um pouco mais elevado, uma vez que a ampliação do prazo aumenta a capacidade de compra das famílias”, disse o secretário.
“A decisão pelo prazo é sempre do cliente, de acordo com sua capacidade de pagamento”, explica Santos.
A nova lei autoriza a utilização do FGTS na caução das parcelas do financiamento. Em suma, as medidas integram ajustes na modalidade de compra financiada de moradias através do Programa Casa Verde e Amarela.
Ademais, no último mês de julho, as faixas de renda familiar e os subsídios foram atualizados.
Regras do Casa Verde e Amarela
Em primeiro lugar, é importante frisar que as famílias que anteriormente faziam parte do Minha Casa, Minha Vida continuam com seus contratos ativos. Isso porque, só houve uma atualização do programa, que ainda está sob o gerenciamento da Caixa Econômica Federal.
Assim, entre as novidades, está o novo subsídio para o financiamento, que chega a 21,4% conforme a região, renda familiar e população do município, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional.
O objetivo do programa é facilitar a compra da casa própria com a ampliação do número de moradias. A medida está em vigor desde o mês de junho e é válida até o último dia do ano. A expectativa é que haja contratação de mais de 400 mil unidades até o encerramento do subsídio.
No mais, é importante destacar que o Governo Federal passou para os municípios a responsabilidade de realizar os cadastros dos cidadãos. Desse modo, os beneficiários precisam estar em alguma carência habitacional, como:
- Adensamento excessivo;
- Aluguel social provisório;
- Habitação precária;
- Ônus excessivo do aluguel;
- Situação de rua.
Por sua vez, a seleção ainda dará prioridade as mães solteiras chefes de família monoparental, pessoas com deficiência, idosos e famílias que têm crianças ou adolescentes.
Alteração na renda familiar
O programa social divide os seus benefícios em cinco grupos diferentes, conforme a renda familiar, são eles:
- Renda familiar de R$ 2.400,00: juros de 4,75% ao ano (cotista do FGTS terá taxa anual de 4,25%);
- Renda familiar entre R$ 2.400,01 e R$ 3.000,00: juros de 5,25% ao ano (cotista do FGTS tem taxa por ano de 4,75%);
- Renda familiar entre R$ 3.000,01 e R$ 3.700,00: juros de 6% ao ano (cotista do FGTS terá taxa anual de 5,50%);
- Renda familiar entre R$ 3.700,01 e R$ 4.400,00: juros de 7% ao ano (cotista do FGTS tem taxa por ano de 6,50%);
- Renda familiar entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00: juros de 7,66% ao ano (cotista do FGTS terá taxa anual de 7,16%).
O Casa Verde e Amarela ainda oferece descontos de até 47,5 mil, segundo a região que o imóvel está localizado, fatores sociais e a capacidade de pagamento do cidadão contratante.