Como todos sabem, os idosos possuem vagas especiais para estacionar, seja na rua ou em estacionamentos. Nesse sentido, a Lei 10.741/03 prevê que 5% de todas as vagas de estacionamento, seja ele público ou privado, devem ser destinadas a pessoas com 60 anos ou mais.
No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que não basta possuir a idade mínima para ter acesso à essas vagas especiais. Isso porque, além de idoso, o cidadão também precisa do cartão de estacionamento visível no para-brisa do carro para ter direito a estacionar nesses locais.
Esse cartão de estacionamento para idoso é uma autorização especial, válida em todo o território brasileiro. Além disso, o cartão não serve apenas para o titular com 60 anos ou mais, mas também para condutores que estiverem transportando essas pessoas.
O cartão de estacionamento para idoso pode ser solicitado através do Detran do estado ou pela prefeitura do município do condutor. A opção da prefeitura apenas é válida caso ela esteja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Em ambos os casos existem as possibilidades de realizar a solicitação de maneira presencial ou digital.
A solicitação do cartão de estacionamento pode ser feita tanto pelo idoso com idade de 60 anos ou mais quanto por seu procurador legal. O serviço, inclusive, é gratuito e válido por até cinco anos, sendo que após esse prazo deve ser realizada uma renovação do documento.
Em São Paulo, o requisito para realizar o pedido de maneira digital e online é possuir um cadastro no site do Detran, seguindo o passo a passo indicado. No entanto, caso o idoso deseje realizar o processo de maneira presencial, será necessário realizar um agendamento.
O processo irá requisitar alguns documentos do idoso que deseja retirar o cartão de estacionamento. Confira a seguir quais são esses documentos:
Em seguida, será feita uma análise dos documentos e do pedido. Caso aprovado, a unidade de atendimento irá produzir e entregar o cartão de estacionamento para idoso. A retirada pode ser feita pelo próprio condutor, ou por algum parente próximo e representante legal.
Após solicitar e obter o cartão de estacionamento, basta que o idoso coloque o documento no para-brisa do carro ao estacionar em uma vaga especial. Lembrando que apenas a versão oficial é válida, e só pode ser utilizada pelo titular. Além disso, é muito importante deixar o documento bem visível no para-brisa, para evitar qualquer tipo de transtorno.
O certificado pode ser utilizado em qualquer veículo, desde que o titular se encontre, e o carro esteja estacionado em uma vaga com a inscrição de “idoso” no chão. Caso o titular não siga as regras, o cartão de estacionamento pode ser suspenso, ou até mesmo cassado.
Muitas pessoas estacionam em vagas de idoso sem o cartão ou sem possuir o direito de utilização. No entanto, é importante lembrar que esse comportamento pode gerar uma multa de R$ 293,47, além de sete pontos adicionados na carteira do condutor.