Famílias com renda de até R$ 2,8 mil podem ter acesso a subsídios para reformar, ampliar ou concluir a casa. Esses recursos são liberados por meio do programa Cartão Reforma, que é operado pela Caixa Econômica Federal. O lojista que participa, vende os materiais e depois é reembolsado.
O cartão pode ser usado em diferentes tipos de obra, como construção de um cômodo, de banheiro, para reforma ou troca do telhado, esgotamento sanitário, rede de energia, pintura, adaptação para acessibilidade e outros.
Segundo o Ministério das Cidades, esses recursos não são um financiamento, mas um benefício totalmente subsidiado pelo governo federal. O cidadão que se enquadrar no programa deve arcar apenas com a mão de obra.
Para obter o benefício, além de estar dentro das regras do programa, é preciso se cadastrar na prefeitura municipal ou no governo do estado. Cada cadastro será avaliado e receberá uma pontuação de acordo com a situação econômica da família e da necessidade de melhoria no imóvel.
O dinheiro do cartão não pode ser sacado, o material só pode ser comprado diretamente na loja. O lojista, para participar, precisa se credenciar no portal do programa. As prefeituras fazem o acompanhamento das obras para garantir que o programa tenha a destinação correta.
Qual o valor liberado?
Os beneficiários do programa vão ter crédito que pode variar entre R$2 mil e R$9 mil, com benefício médio de recursos em torno de R$5 mil por família beneficiada. Vale lembrar que o crédito não se trata de um empréstimo, mas sim uma transferência gratuita de recursos custeado pelo governo, isto é, não será necessário pagar nenhuma quantia mensal ou devolver parte do crédito recebido.
Os valores disponibilizados no cartão vão variar conforme necessidade de reforma do imóvel. O valor máximo disponibilizado pelo benefício será de até R$9.646,07 por família cadastrada.
Para ser aprovado nas regras do programa, o imóvel deverá se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo.
- Reforma e ampliação do imóvel quando mesmo apresentar mais de três integrantes do grupo familiar por dormitório – Valor disponibilizado até R$8.048,18;
- Construção de banheiro quando o imóvel não possuir o sanitário de uso exclusivo do grupo familiar – Valor disponibilizado até R$5.009,84;
- Quando o imóvel apresentar inadequação da cobertura e precisar de instalação de telhado ou construção de laje – Valor disponibilizado até R$4.594,59;
- Quando necessitar de tratamento de esgoto por não possuir solução adequada de esgotamento sanitário – Valor disponibilizado até R$1.645,88;
- Quando o imóvel necessitar de reformas ou construção de alvenaria interna ou externa, às instalações elétricas e hidrossanitárias, aos revestimentos internos ou externos, pintura,forro de PVC e reforma da cobertura, à instalação de piso e esquadrias – Valor disponibilizado até R$7.000,21;
Regra
- Renda bruta familiar de até $2.811,00;
- Ser maior de 18 anos e possuir somente um imóvel residencial em cidade participante do programa e aprovada pelo Ministério das Cidades;
- O solicitante do benefício deverá morar no imóvel a ser reformado