O carnaval está chegando. O leitor não está lendo uma matéria antiga. A maior festa popular do país deverá mesmo acontecer em pleno mês de abril este ano. Por causa da pandemia, várias cidades e estados decidiram adiar as celebrações justamente para este próximo final de semana. São Paulo e Rio de Janeiro são os casos mais famosos.
Mas afinal de contas, a mudança nas datas influencia a questão dos feriados? Até quando o cidadão precisa trabalhar? E se ele faltar ao trabalho para acompanhar uma escola de samba na Sapucaí ou mesmo pela televisão, deverá sofrer algum tipo de punição? A lei trabalhista fala justamente sobre todos esses pontos.
A quinta-feira (21)
A quinta-feira (21) é um feriado nacional. É o dia de Tiradentes. Dessa forma, o trabalhador não precisa trabalhar. E caso ele vá ao trabalho, é indispensável receber uma compensação da folga em uma outra data. Há ainda a possibilidade de se receber o valor dobrado pelo dia de trabalho em pleno dia que não é útil.
Mas note que isso acontece porque se trata do feriado de Tiradentes, e não por causa do carnaval. Dessa forma, mesmo as regiões que transferiram o carnaval para este final de semana, não teriam nenhuma influência nesse ponto. Caso a festa não tivesse sido adiada, a quinta-feira que antecede o carnaval também não é feriado.
A sexta-feira (22)
Os primeiros desfiles das escolas de samba do Rio de Janeiro e de São Paulo começam oficialmente na sexta-feira (22). Mas o dia em si não é feriado nacional. Algumas das principais capitais do país registraram o chamado ponto facultativo. Como o próprio nome já diz, a empresa pode abrir se quiser.
Dessa forma, o empregador pode decidir se o funcionário tem que trabalhar ou não na sexta-feira de carnaval. Caso o patrão decida que se trata de um dia normal de trabalho, então o funcionário terá que realizar as suas atividades normalmente. Caso falte, poderá ter desconto no salário ou mesmo sofrer uma advertência formal.
Posso transferir a folga da quinta para a sexta?
Sim. De acordo com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista de 2017, o cidadão pode transferir o feriado da quinta (21) para a sexta (22), independente do carnaval. Mas a mudança não depende apenas da vontade do trabalhador.
A alteração do feriado deve constar em acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato que representa a categoria. Só assim, o empregado passa a ter o direito de faltar na sexta-feira para emendar a folga com o final de semana.
Trabalho em home office
As regras definidas pelo Governo Federal para quem trabalha em sistema de home office são exatamente as mesmas. Isso quer dizer, portanto, que os cidadãos precisam obedecer a todos os itens acima. O fato de o indivíduo trabalhar de casa não significa dizer que ele precisa trabalhar nos feriados.
Além do carnaval
É preciso lembrar que em alguns casos, as regras acima não se aplicam. Isso porque algumas profissões são consideradas essenciais para as regras trabalhistas brasileiras. Alguns cidadãos precisam trabalhar, mesmo nos feriados.
É o caso dos enfermeiros, médicos, farmacêuticos, policiais e outros profissionais. Em alguns casos, eles terão que trabalhar nos feriados caso sejam convocados para isso. Essas profissões obedecem a outro conjunto de regras.