O ano começou e muitas pessoas já estão contando os dias para a chegada do Carnaval. A maior festa popular brasileira é comemorada em vários estados do país, de Norte a Sul, arrastando uma multidão de foliões.
Aliás, até mesmo as pessoas que não gostam da folia ficam felizes com a chegada da data comemorativa, pois conseguem ganhar alguns dias de folga no trabalho. Entretanto, será que o Carnaval é um feriado nacional? O patrão é realmente obrigado a liberar o funcionário nestas datas? O trabalhador do país tem direito a folgas nesse período?
Estas são algumas das muitas perguntas que sempre surgem na cabeça de milhares de trabalhadores do país com a proximidade das festividades. Inclusive, a maioria da população acredita que o Carnaval é um feriado nacional, mas a verdade é que isso está completamente errado.
Em outras palavras, os trabalhadores que torcem por dias de folga durante as festividades precisam contar com a boa vontade dos patrões para terem dias livres.
Seja como for, há muitos locais do país em que a tradição do Carnaval é muito forte, e suas comemorações ocorrem de maneira disseminada. Assim, nos dias de festa, torna-se impraticável abrir o comércio devido aos riscos de arrastão, confusão ou quebra-quebra. Por isso, muitas empresas decidem fechar nas datas de folia.
Contudo, esse cenário não transforma o dia em feriado, pelo menos não para fins trabalhistas. Logo, em locais que não têm o Carnaval como uma festividade expressiva, as atividades tendem a acontecer normalmente.
Muita gente confunde feriados nacionais com pontos facultativos. Em primeiro lugar, vale destacar que os feriados nacionais são previstos em lei federal. Dessa forma, estas folgas valem para todo o território nacional.
Por outro lado, os pontos facultativos não possuem essa especificação. Estes dias só serão considerados feriado se houver lei estadual ou municipal que considere a data como tal. E o Carnaval está inserido nessa categoria, de ponto facultativo.
Diante disso, a situação dos trabalhadores pode ser diferente de um município para o outro. Isso porque alguns municípios e estados podem determinar em lei a folga do trabalho nos pontos facultativos nacionais, transformando-os em feriados locais. Já outros locais podem optar pelo trabalho normal, sem dar aos trabalhadores o direito a tirar folga.
Em suma, a segunda e a terça-feira, assim como a Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como dias de folga pelos patrões nas localidades onde o Carnaval não é considerado feriado nacional.
Ainda assim, os trabalhadores podem folgar nestes dias. Nesses casos, o trabalhador e o patrão poderão fazer algum tipo de acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas em que estavam de folga.
Seja como for, as empresas devem respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias. Além disso, os trabalhadores também não deverão compensar as horas não trabalhadas nos domingos.
A saber, os trabalhadores do Brasil que gostam de feriados terão alguns motivos para comemorar em 2024, mas o calendário será bem diferente ao de 2023. Isso porque, no ano passado, diversos feriados caíram próximos ao final de semana, garantindo folgas prolongadas aos trabalhadores. Contudo, em 2024, vários feriados vão cair no final de semana.
Veja abaixo a lista de feriados nacionais em 2024:
Dos feriados nacionais, apenas a Proclamação da República dará chance de feriadão prolongado, pois vai cair em uma sexta-feira. No entanto, os demais feriados vão cair no meio da semana, permitindo a folga dos trabalhadores apenas naquele dia específico.
Cabe salientar que o calendário anual também contará com os seguintes pontos facultativos:
Nesse caso, os feriados de Carnaval e Corpus Christi também poderão dar muitos dias seguidos de folga aos trabalhadores do país. Da mesma forma, 0s servidores públicos também poderão aproveitar uma folga prolongada neste ano.