Fevereiro ainda nem começou e uma dúvida sempre volta: será que o Carnaval é feriado mesmo? Saber essas datas pode ajudar a se programar para aproveitar ou, caso precise, negociar as folgas. Mas será que todo mundo tem direito a descansar nesses dias?
Para quem já está pensando em descansar ou aproveitar as festas, entender como funcionam as folgas nesta época pode fazer toda a diferença no planejamento.
Continue a leitura para entender exatamente as datas do Carnaval de 2026, se pode ou não descansar, e quais são seus direitos no trabalho.
Datas do Carnaval em 2026
Em 2026, o Carnaval acontecerá nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro, englobando domingo, segunda e terça-feira. Essa época é móvel, pois depende do calendário religioso, variando a cada ano. O ponto alto costuma ser a terça, mas muitos lugares começam as comemorações já no fim de semana.
O Carnaval é feriado nacional?
Muita gente acredita que sim, mas, oficialmente, o Carnaval não é feriado nacional. No calendário do Governo Federal, ele entra como ponto facultativo. Isso significa que a decisão de liberar os funcionários é de órgãos públicos ou do empregador, não sendo uma obrigação para todas as empresas no país.
Porém, existem exceções. Alguns estados e cidades podem transformar a terça-feira de Carnaval em feriado por lei local. Exemplo: no Rio de Janeiro, existe a Lei Estadual n° 5.243 de 2008, que faz da terça de Carnaval um feriado oficial.
Quem pode folgar no Carnaval?
Além dos trabalhadores residentes no Rio de Janeiro que podem folgar na terça-feira de Carnaval, se você trabalha no setor público, o expediente geralmente é suspenso nos dias decretados como ponto facultativo. Para empresas privadas, só há folga automática se a cidade ou estado onde você trabalha decretar o Carnaval como feriado. Nos outros casos, a folga depende de decisão da empresa.
O que é ponto facultativo? Saiba diferença entre feriado e folga
O ponto facultativo é uma medida em que órgãos públicos liberam servidores sem desconto no salário. Para o trabalhador do setor privado, a folga somente ocorre se o empregador decidir. Caso contrário, o expediente segue normal e não há obrigação de liberar os funcionários.
Acordo para folgar no Carnaval
Empresas e trabalhadores podem negociar folgas, combinando como será feita a compensação dos dias não trabalhados. Neste caso, o trabalhador pode fazer hora extra, respeitando o limite diário de 2 horas, com exceção do domingo. Também é possível lançar essas horas no “banco de horas”, em que o colaborador compensa depois. Neste caso, tudo deve ser ajustado de forma transparente no acordo.
Quais são os direitos de quem trabalha no Carnaval?

Se o feriado for reconhecido por lei local, quem trabalha na terça-feira de Carnaval tem direito à folga ou ao pagamento em dobro. Se a data não for feriado, trabalhar nesse período não garante pagamento extra. Nessas situações, não existe bônus, folga adicional ou obrigatoriedade de compensação.
Quem pode folgar no Carnaval
- Servidores públicos, quando órgão decreta ponto facultativo;
- Trabalhadores de empresas privadas, se a cidade/estado decretar feriado ou se houver acordo com empregador;
- População geral, em cidades com lei local que transforma a data em feriado.
Como negociar ou consultar seu direito à folga no Carnaval
- Verifique se sua cidade/estado decretou o feriado de Carnaval (site da prefeitura ou governo estadual);
- Converse com o RH da empresa ou o chefe para confirmar se haverá expediente;
- Se for servidor público, acompanhe comunicados internos e portarias do órgão;
- Se for liberar a folga por acordo, registre por escrito ou e-mail (para evitar prejuízos futuros);
- Em caso de dúvida, consulte um advogado trabalhista ou sindicato da sua categoria.
Para saber se há expediente, sempre acesse os canais oficiais do seu empregador ou do órgão onde trabalha.
O que acontece se faltar sem autorização?
A falta sem justificativa, onde não é feriado oficial, pode gerar desconto no salário, perda da cesta básica, desconto em férias e até demissão por justa causa. Além disso, muitas empresas aplicam advertência ou suspensão se o funcionário faltar e for flagrado em festas ou blocos carnavalescos.
Quais alternativas se não for possível folgar no Carnaval?
Nem sempre será possível folgar. Se não houver feriado na sua cidade e o empregador decidir manter o expediente, é preciso comparecer ao trabalho normalmente ou negociar outro dia de descanso.
Se precisar muito da folga, tente negociar com antecedência. Algumas empresas aceitam trocar o dia, fazer compensação ou incluir as horas no banco de horas.
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