Na última segunda-feira, 15 de agosto, se iniciou o prazo para que os caminhoneiros autônomos de carga efetuem sua Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.
Isto é, necessário para o recebimento do novo auxílio da categoria profissionais, por meio da Emenda Constitucional n.º 123.
Assim, deverão efetuar o procedimento todos os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR – C), que faz parte da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
No entanto, esta etapa apenas se direciona aos que não realizaram registro de operação de transporte de carga no decorrer deste ano de 2022.
Como ocorrerá o procedimento?
Primeiramente, todos os caminhoneiros com cadastro que se cumpram este requisito receberão notificações através dos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência. Então, poderão usar o mesmo canal para a realização do documento que lhes concede o recebimento do benefício.
Segundo a pasta, o acesso poderá ocorrer através do portal eletrônico Emprega Brasil. Portanto, basta usar do login do sistema Gov.br ou, ainda, recorrer ao aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o período para a realização do processo de autodeclaração será até o dia 29 de agosto. Desse modo, os profissionais com cadastro terão acesso a duas parcelas do programa a partir do dia 06 de setembro.
É importante alertar, contudo, que os caminhoneiros que não executarem a realização do procedimento dentro da data limite de 29 de agosto não terão direito de receber as parcelas retroativas do benefício.
Por meio do documento de autodeclaração, o profissional deverá afirmar que se enquadra em todos os critérios para participar do Auxílio dos Caminhoneiros. Além disso, também será necessário que o mesmo informe o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos que cadastrados junto à ANTT.
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Durante o primeiro lote de pagamento, que ocorreu no dia 09 deste mês de agosto, mais de 190 mil profissionais do setor receberam as duas parcelas da medida, referentes aos meses de julho e agosto.
O que é o Benefício dos Caminhoneiros?
O benefício emergencial aos caminhoneiros surgiu através da Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022. Assim, se trata de uma compensação financeira com o objetivo de auxiliar a categoria em razão das consecutivas altas nos preços dos combustíveis e seus derivados.
Dessa maneira, o programa acontecerá apenas até o fim deste ano de 2022, por meio de parcelas mensais de R$ 1.000.
Segundo a emenda que regulamenta o benefício, terão direito às parcelas os profissionais da categoria com cadastro no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR – C) até a data de 31 de maio de 2022.
Ademais, é importante reiterar que os valores apenas chegarão aos que possuírem CPF regular.
Quem não pode participar do Benefício dos Caminhoneiros?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, não poderão participar do Benefício Caminhoneiro TAC aqueles profissionais que se enquadrem nas seguintes situações listadas:
- Aqueles cidadãos que possuírem o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. Para resolver este tipo de problema com CPF, então, o caminhoneiro deverá se encaminhar a uma unidade da Receita Federal.
- Quem tinha idade inferior a 18 anos ou aquele que, com 16 anos, que não tenha sido emancipado oficialmente até 31 de maio de 2022.
- Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão.
- Beneficiários de outros programas por incapacidade permanente para o trabalho como o BPC, por exemplo.
Para verificar todos os requisitos serão utilizadas as informações presentes em todas as bases de dados governamentais no momento do processamento.
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Além disso, é importante lembrar que o Benefício de Caminhoneiros não será pago de maneira cumulativa com o Benefício Taxista.
Calendário de pagamento
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, pasta responsável pela coordenação do benefício, a expectativa é que as parcelas do programa sejam creditadas aos profissionais nas seguintes datas:
- 09 de agosto: 1ª parcela;
- 09 de agosto: 2ª parcela;
- 24 de setembro: 3ª parcela;
- 22 de outubro: 4ª parcela;
- 26 de novembro: 5ª parcela;
- 17 de dezembro: 6ª parcela.
Como saber se vou receber o benefício?
Para consultar sua situação em relação o benefício, os cidadãos poderão realizar uma simples consulta através do portal eletrônico oficial da ANTT.
Assim, a busca poderá ocorrer por meio de informações do próprio transportador, do veículo e também se sua localidade.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, todas as informações sobre a elegibilidade e pendências dos profissionais da categoria se encontram disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo oficial Carteira de Trabalho Digital.
MEI de Caminhoneiros também possui direito as parcelas?
Sim. A categoria também receberá o benefício. No entanto, para estar incluído na folha de pagamento do programa, o profissional deverá estar devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas (RNTR – C) até a data limite de 31 de maio de 2022.
A categoria de MEI dos caminhoneiros teve criação em dezembro do ano de 2021.
Assim, colocou os caminhoneiros no grupo de profissões que podem se formalizar como microempreendedores individuais (MEIs). Isto é, o que deu uma maior garantia de direitos previdenciários, sociais e tributários a categoria.
Benefício pode ser permanente
Durante a última segunda-feira, 15 de agosto, o atual ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos de Oliveira, falou sobre o benefício dos caminhoneiros.
De acordo com ele, então, sua equipe vem trabalhando para que o benefício aos taxistas e caminhoneiros se torne uma política social permanente no Brasil.
Segundo a aprovação recente, o pagamento dos programas deverá ocorrer somente até o mês de dezembro deste ano de 2022.
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“Eu não vejo problema dessa política se perpetuar. Não vejo que seja impossível disso acontecer. É claro que vai depender da situação econômica do Brasil e do mundo. Eu vejo com bons olhos que sigamos, assim como estamos fazendo no Auxílio Brasil, com essa distribuição de renda. O que depender de mim e do nosso presidente, pode ter certeza, vamos trabalhar para que esses benefícios se perpetuem sim”, declarou Oliveira.