Câmara dos Deputados aprova projeto de tributação de investimentos em OFFSHORES e fundos de alta renda

Câmara dos Deputados aprova projeto de tributação de investimentos em OFFSHORES e fundos de alta renda

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem como objetivo a tributação de investimentos de brasileiros no exterior e a antecipação de impostos em fundos de alta renda no Brasil.

Câmara dos Deputados aprova projeto de tributação de investimentos em OFFSHORES e fundos de alta renda

Esta importante medida será enviada ao Senado para análise e aprovação. O texto, que passou pelo crivo dos deputados, traz mudanças significativas na forma como os investimentos no exterior são tributados e visa aprimorar a justiça tributária no país.

As novas regras para a tributação de investimentos no exterior

O projeto aprovado na Câmara dos Deputados se baseia no relatório do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) sobre o Projeto de Lei 4173/23, proposto pelo Poder Executivo. Em suma, o texto final incorpora também a Medida Provisória 1184/23, que versa sobre a incidência do chamado “come-cotas” em fundos fechados. É importante destacar que a taxação de investimentos no exterior já havia sido abordada em outra Medida Provisória, a 1171/23.

De acordo com o projeto, a tributação incidirá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, também conhecidas como offshores. Além disso, abrange rendimentos e ganhos de capital provenientes de bens incorporados a trusts.

Além disso, o projeto prevê a alíquota de 8% para aqueles que optarem por antecipar a tributação sobre rendimentos até 2023 nos fundos fechados. Assim como oferece a opção de atualizar o valor de mercado de bens no exterior até 31 de dezembro de 2023.

A justiça tributária e a arrecadação estimada

O relator do projeto, Pedro Paulo, enfatizou a importância de buscar justiça tributária por meio dessas mudanças. Em suma, ele argumentou que a equiparação da tributação entre fundos abertos e fundos fechados e exclusivos é um passo nessa direção.

Desse modo, o projeto é estimado para gerar uma arrecadação da ordem de R$ 20 bilhões no próximo ano, considerando o impressionante patrimônio líquido de cerca de R$ 1 trilhão mantido exclusivamente por indivíduos nos fundos fechados.

O projeto, no entanto, não foi isento de controvérsias. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou a favor da iniciativa, alegando que o Brasil estava ficando para trás em relação a outros países, como Estados Unidos, França e Alemanha, que já adotaram medidas similares.

Contudo, ele questionou se o país deveria continuar a favorecer os mais ricos em detrimento de uma tributação mais justa. Por outro lado, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) expressou sua desaprovação ao projeto, argumentando que ele penaliza aqueles que alcançam o sucesso e desejam investir globalmente. Em resumo, ele afirmou que a tributação desencorajaria os investidores a permanecerem no Brasil.

Câmara dos Deputados aprova projeto de tributação de investimentos em OFFSHORES e fundos de alta renda
Câmara dos Deputados aprova projeto de tributação de investimentos em OFFSHORES e fundos de alta renda. Imagem: Canva

A tributação para pequenos investidores

Outra crítica ao projeto veio do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que questionou a abrangência da tributação. Visto que ele apontou que a lei já estabelece tributação para ganhos a partir de mil dólares, levantando a questão de se isso realmente afetaria apenas os ricos e prejudicaria aqueles que estão começando a investir.

Enfoque nos Fundos de Investimento Imobiliário e Fiagro

O projeto também traz mudanças significativas para os Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Dessa forma, a isenção de impostos será aplicada somente para aqueles com um mínimo de 100 cotistas, ao contrário dos 50 previstos anteriormente pelo governo.

Offshores e tributação de lucros

No caso das offshores, que são sociedades ou contas bancárias em países estrangeiros, os lucros apurados deverão ser tributados em 31 de dezembro de cada ano, independentemente da distribuição efetiva aos controladores. Assim, o objetivo é evitar o adiamento indefinido do pagamento de impostos, que atualmente ocorre apenas após o ciclo de reprodução do capital no exterior.

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