A Câmara Federal já começou a discutir a possibilidade de estender o auxílio emergencial de R$600 (Prorrogação do auxílio 2020). O benefício foi liberado, inicialmente, em três parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 para os brasileiros que cumprissem os requisitos e fizessem o cadastro no aplicativo ou site oficial.
Na última sexta-feira, 22 de maio, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se reuniu com líderes de outros partidos para conversar sobre a pauta desta semana. Entre os temas, está a manutenção do auxílio emergencial.
Os parlamentares pensam na ideia de um projeto para cuidar da manutenção do benefício criado para trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEIs). O projeto deve ser revelado em meados de junho.
Prorrogação do auxílio
Rodrigo Maia revelou que o auxílio emergencial aos mais vulneráveis pode ser prorrogado por causa da pandemia do novo coronavírus. Mesmo assim, ele afirmou que é necessário avaliar a origem da quantia necessária para o seu pagamento.
Atualmente, o benefício será pago em três parcelas de R$ 600 para trabalhadores informais, autônomos, desempregos e MEIs e R$ 1.200 para mães chefes de família.
Atualmente, o governo estuda ampliar o benefício, desde que as parcelas pagas por meses sejam de menor valor. Uma possibilidade é de pagamento de R$ 200 por mês.
Saiba quem pode receber o auxílio de R$600
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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