Em Santa Catarina, a Câmara Municipal de Vereadores de Monte Castelo abre novo edital de concurso público cujo objetivo é o preenchimento de 03 vagas em cargos de nível médio e superior no legislativo municipal.
As oportunidades são para os cargos de Contador Legislativo (1 vaga); Advogado Legislativo (1 vaga); e Agente Legislativo (1 vaga).
Os salários oferecidos variam entre R$1.659,50 a R$2.103,92, por carga horária de 10 a 36 horas semanais.
INSCRIÇÃO
Os interessados em concorrer a uma das vagas do concurso poderão se inscrever até às 23h59 do dia 31 de março de 2023, exclusivamente no endereço eletrônico oficial SC Treinamentos.
O valor da inscrição oscila entre R$70,00 a R$100,00.
PROVAS
Os candidatos serão avaliados mediante:
- prova objetiva (caráter classificatório e eliminatório) com questões distribuídas entre as disciplinas de língua portuguesa; matemática; informática; conhecimentos gerais; conhecimentos técnicos do cargo e legislação.
As avaliações serão aplicadas no dia 23 de abril de 2023.
O concurso é válido por 01 ano, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração.
Atribuições
ADVOGADO LEGISLATIVO
- I – representar e assistir a Câmara Municipal em juízo, nos feitos em que a mesma seja autora, ré, oponente, assistente, reclamada, requerente, requerida e demais situações jurídicas;
- II – receber citações, intimações, notificações e interpelações, nos casos admissíveis em lei;
- III – emitir pareceres e atender consultas sobre assuntos de interesse da Câmara Municipal, da Mesa Diretora e dos Vereadores;
- IV – elaborar minutas de projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, regulamentos, portarias e outros atos administrativos e jurídicos, relacionados com a sua área de competência;
- V – promover o aforamento de ações destinadas a manutenção das atribuições e prerrogativas da Câmara, da Mesa Diretora e dos Vereadores; entre outras atividades.
ANALISTA LEGISLATIVO
- I – participar ou desenvolver estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;
- II – redigir a ata das reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou gravação de fitas magnéticas;
- III – digitar, conferir ou supervisionar a digitação de documentos e encaminhá-los para assinatura, quando for o caso;
- IV – selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de divulgação e informação da legislação municipal, estadual ou federal;
- V – pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências estabelecidas nos vários níveis de decisão; entre outras atividades.
CONTADOR LEGISLATIVO
- I – estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos da Câmara Municipal, de forma analítica e sintética;
- II – elaborar o orçamento programa anual da Câmara Municipal, na forma e prazos previstos em lei;
- III – empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;
- IV – registrar a movimentação de recursos financeiros, bens e valores;
- V – registrar, na forma prevista, a movimentação de bens;
- VI – apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; entre outras atividades.