Câmara aprovou Medida Provisória que dá prazo para devolução de auxílio emergencial
MP não dava prazo para recursos utilizados por estados ou Distrito Federal
Nesta segunda-feira, 20 de julho, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 986/20. A MP estabelece o prazo de 120 dias para estados e Distrito Federal devolverem ao governo os valores que não forem utilizados do auxílio emergencial voltado ao setor cultural. Agora que foi aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado.
A Lei Aldir Blanc foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho. Essa lei prevê o pagamento de três parcelas de R$ 600 para trabalhadores da área cultural. Também está previsto subsídio para manutenção de espaços culturais, prêmios e abertura de editais. O subsídio tem valor que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. O valor é definido de acordo com critérios criados pela gestão local.
De acordo com a lei, os municípios tinham até 60 dias para darem destino aos recursos. Caso não dessem, o valor seria automaticamente revertido ao fundo estadual de cultura. Mas a lei não dava prazo para que os recursos fossem utilizados pelos estados e Distrito Federal. Novo regulamento deve definir a maneira e o prazo para essa devolução.
De acordo com a Medida Provisória, a aplicação de recursos tem o limite de R$ 3 bilhões, valor liberado pela União. Se o estado, município ou Distrito Federal desejar aumentar o valor, deverá fazê-lo com recursos próprios.