No início desta quarta-feira, dia 21 de abril, a Câmara dos Deputados realizou a aprovação do Projeto de Lei 795 de 2021. Essa legislação, por sua vez, possui a finalidade de gerar a manutenção e reformulação da Lei Aldir Blanc. Dessa maneira, portanto, será possível aumentar o prazo para a utilização dos valores direcionados ao apoio de profissionais do setor da cultura que foram afetados pela pandemia da Covid-19.
O texto em questão, foi aprovado no Senado Federal no final do mês de março e, agora, segue para sanção do Presidente da República.
Reserva orçamentária para a aplicação da lei
Segundo o Ministério do Turismo, aproximadamente 773,9 milhões de reais estão disponíveis. Assim, haverá a destinação do valor aos trabalhadores do setor, bem como na manutenção e custeio de espaços que possuam atividades relacionadas à cultura.
Dessa maneira, a aprovação da lei é de grande importância em todo o âmbito da cultura, já que garante o pagamento das verbas do Auxílio Emergencial a profissionais do setor. Ademais, durante o ano de 2020, o Governo Federal aplicou cerca de 3 bilhões de reais na tentativa de minimizar os danos que a pandemia causou aos profissionais da área.
Além disso, de acordo com a Secretaria Especial de Cultura, cerca de 57% das unidades federativas ainda se encontravam no início do período de autorização de gastos do recurso da lei e 81% já promoveram a liquidação de, aproximadamente, menos da metade das verbas destinadas ao benefício.
Danilo Cabral (PSB-PE), relata que o processo de liberação dos valores dependia de uma regulamentação, que sofreu atraso por uma série de questões. O mesmo também reitera que o período eleitoral ocorrido em 2020 também contribui bastante para o atraso do andamento do programa.
O que estado e municípios poderão fazer com verba remanescente
O retardo que esse período causou impediu a utilização de 773,9 milhões de reais dos 3 bilhões. Logo, tal fato proporcionou a aprovação do projeto de prorrogação da utilização dos recursos. Consequentemente, possibilitando o uso do valor remanescente até o fim do ano de 2021.
Deste modo, poderá ocorrer, novamente, o direcionamento do valor aos estados e municípios, o quais teriam sido devolvidos ao fundo de cultura estadual por falta de utilização em projetos culturais.
Os valores não utilizados durante o ano de 2021 deverão retornar à União até o prazo máximo de 10 de janeiro de 2022. Ademais, deverá ocorrer a declaração de tais valores, portanto, por meio de prestação de contas, no prazo de junho a dezembro de 2022, de acordo com sua utilização.
Através da aprovação da proposta, os estados e municípios que ainda possuírem verbas do programa poderão direcionar os recursos das seguintes maneiras:
- Pagamento de parcela mensal no valor de R$ 600,00 para trabalhadores da área da cultura que não possuam vínculo formal.
- Realização da manutenção de espaços artísticos e empresas que, devido ao isolamento social e ao endurecimento das questões relacionadas à crise sanitária, necessitaram de realizar a interrupção de seu funcionamento. Este montante pode variar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil.
O projeto em questão também apresenta incentivos relacionados ao adiamento de prazos de projetos culturais que participam de leis federais de incentivo, como a Lei Rouanet.
Motivações da medida
Segundo Danilo Cabral, relator do projeto, a modificação do texto fará com que os recursos que venham a partir da Lei Aldir Blanc cheguem aos profissionais que mais necessitam.
“O setor da cultura, como vem sendo dito reiteradamente, foi o primeiro a parar em razão das medidas sanitárias de enfrentamento ao coronavírus que impediram as atividades presenciais, e deverá ser o último a retomar as atividades”, afirmou o Deputado Federal.
O Planalto, ainda, salientou que o prosseguimento e a aplicação do novo decreto não influenciarão em um aumento relacionado aos gastos públicos. Ademais, a medida permite somente a execução dos restos a pagar e possibilita uma maior segurança aos setores da cultura. Assim, torna-se possível, portanto, a continuação das ações emergenciais que possuam relação à pandemia no setor.
O que é a Lei Aldir Blanc
A Lei Federal nº 14.017/2020 é conhecida popularmente como Lei Aldir Blanc, em homenagem ao médico, cantor e compositor brasileiro, falecido em maio de 2020.
A lei que o Presidente Jair Bolsonaro regulamentou, tem como finalidade gerar um auxílio financeiro a trabalhadores que exercem suas funções no cenário cultural. Assim, a proposta em questão busca apoiar profissionais do setor na tentativa de minimizar os possíveis danos que pandemia do novo coronavírus causou.
Nesse sentido, o setor cultural possivelmente foi um dos mais fortemente atacados pelas consequências da crise sanitária em todo território Nacional. Isso porque foi um dos primeiros a interromper suas atividades presenciais devido ao distanciamento social. Além disso, tudo indica que, provavelmente, será um dos últimos setores a voltar a um cenário de normalidade.
Quem tem direito ao benefício
De maneira semelhante ao Auxílio Emergencial, os valores do benefício em questão se direcionam aos trabalhadores informais. Eles devem fazer parte de setores que exercem atividades culturais, como atores, cantores e produtores musicais.
Para ter acesso ao programa, portanto, o interessado deverá comprovar sua atuação na área nos últimos 24 meses. Entretanto, o artista não poderá possuir emprego formal ou estar participando de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
De acordo com o decreto, o auxílio deverá atender a todas as pessoas que participam da cadeia produtiva de segmentos culturais e artísticos. Dessa forma, é possível incluir diversas classes como cantores, curadores, oficineiros, produtores e contadores de histórias, por exemplo.
Além disso, a lei também atenderá a espaços artísticos, cooperativas, empresas culturais e organizações comunitárias as quais suspenderam atividades em razão da pandemia.
No entanto, é importante frisar que não poderão receber o benefício espaços que a administração pública criou. Assim como não se incluem locais que grupos empresariais mantenham que serviços sociais do sistema S administrem.
Por fim, as instituições que obtiverem acesso às verbas deverão realizar a prestação de contas sobre os valores recebidos em até 120 dias após o recebimento da última parcela. Nesse sentido, os beneficiários apenas poderão utilizar os valores para gastos que se relacionem à manutenção do local, como transporte, aluguel, contas relacionadas a internet, telefone, água e luz.