Câmara aprova projeto que prevê prorrogação de benefícios fiscais para igrejas e instituições beneficentes
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira, 08 de maio, o projeto que prorroga a templos religiosos e entidades beneficentes a prorrogação de isenções de ICMS por até 15 anos. O texto, regulamentado no Projeto de Lei Complementar (PLP) 55/19, é de autoria da deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ). O PLP agora segue para o Senado.
O texto recebeu 382 votos favoráveis dos deputados e apenas 6 votaram contra. O PLP é um substitutivo do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) e altera a Lei Complementar 160/17, que regulamentou um prazo adicional de vigência das isenções concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal.
A ‘guerra fiscal’ se caracterizou pela concessão de incentivos fiscais e tributários para estimular empresas de outros estados a se instalar no território que concede o benefício, sem o apoio dos outros governos estaduais. No entanto, a Lei Complementar 24/75, que criou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prevê que as decisões sobre concessão de incentivos devem ser unânimes. O conselho reúne todos os secretários de Fazenda estaduais e do Distrito Federal.
Os prazos adicionais de vigência variam de 1 a 15, conforme Lei Complementar 160/17. O período depende de convênio aprovado pelo próprio Confaz com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do país.
Isenção anterior
Segundo o texto da lei, terão duração de 15 anos os incentivos destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano.
Ainda segundo o PLP, durarão por 15 anos os incentivos destinados ao devido à falta de previsão expressa, os templos e as entidades beneficentes ficaram no prazo de um ano, que já acabou. Para Clarissa Garotinho (Pros-RJ), o objetivo é garantir o prazo máximo de vigência da isenção do ICMS para essas entidades. “Não se trata de nova isenção, mas apenas de renovação daquilo com que elas já contavam antes da lei complementar”, disse.
Ela citou o Rio de Janeiro na explicação. Segundo Garotinho, a Lei 3.266/99 proibiu a cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, santas casas de misericórdia, associações brasileiras beneficentes de reabilitação, e associações de pais e dos excepcionais.
O substitutivo do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) faz apenas alguns ajustes nos termos usados, trocando igrejas e santas casas de misericórdia por templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social. “Essa é a denominação oficial usada, que engloba as santas casas e o conceito de templos de qualquer culto que inclui as igrejas”, disse o relator.