Câmara APROVA prioridade para mulher chefe de família em auxílio de R$600 - Notícias Concursos

Câmara APROVA prioridade para mulher chefe de família em auxílio de R$600

O auxílio emergencial é pago no valor de R$1.200 para a chefes de família monoparentais, quando os filhos são criados só pela mãe ou só pelo pai.

Os senadores aprovaram o projeto de lei (PL) que prioriza as mães chefes de família no recebimento do auxílio emergencial, em cota dupla, quando há informações conflitantes sobre a guarda dos filhos. Na prática, acontecerá o seguinte: Quando o pai também se declarar responsável pelos dependentes, a prioridade será das mães.

O auxílio emergencial é pago no valor de R$1.200 para a chefes de família monoparentais, quando os filhos são criados só pela mãe ou só pelo pai. A relatora da proposta, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), manteve o texto da Câmara e apenas acatou emenda de redação.

Em seu relatório, Rose diz que são “numerosos os relatos de mães e filhos que se encontram desamparados, porque o pai – por exemplo, um ex-cônjuge – foi quem sacou os recursos” do governo. O projeto, aprovado em votação simbólica, segue agora para a sanção presidencial.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Veja também: Estudo revela que auxílio de R$600 foi fundamental para os 30% mais pobres

  • Participe de nosso Whatsapp e fique informado(a) em tempo real gratuitamente.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Obrigado por se cadastrar nas Push Notifications!

Quais os assuntos do seu interesse?