Em julho, a Medida Provisória (MP) 975/20, que prevê a criação do programa de crédito para empresas, com empréstimos de até R$50 mil, foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O que muda? Saiba tudo!
A nova medida aprovada pelo Plenário tem o objetivo de diminuir os efeitos econômicos provocados pela pandemia. O relator da MP, deputado Efraim Filho (DEM PB), propôs ampliar os beneficiários do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac).
O valor de até R$ 20 bilhões em fundo administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de acordo com o texto original, seja destinado a empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões.
O relator da MP foi além e propôs mais de R$ 10 milhões como objetivo de prestar auxílio aos Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, associações, cooperativas, entre outros.
Crédito por maquininha
De acordo com o texto da Medida Provisória, o valor total de até R$50 mil poderá ser somada ao total a receber das vendas que forem provenientes de maquininhas de cartão eletrônico.
A medida anunciada inclui a concessão de créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis por arranjos de pagamentos, tendo como referência operações de crédito ou débito.
Formas de auxílio
A proposta prevê o desenvolvimento de duas formas de auxílio, sendo a Peac-FGI, que se baseia no Fundo Garantidor de Investimentos do BNDES, e a Peac-Maquininha, conforme proposta.
Além de R$ 10 bilhões derivados dos R$ 34 bilhões que o governo já destinou ao Programa Emergencial de Suporte a Emprego (Pese), a segunda modalidade terá regras próprias.
Até agora, é importante destacar que metade do dinheiro do Pese está parado. Dessa forma, o valor não foi solicitado pelas empresas que, durante a pandemia, precisam de recursos para cobrir a folha de pagamento na pandemia.
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