O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões no Brasil, já divulgou seu calendário de pagamentos para janeiro.
A partir do próximo mês, diversos segurados em todo o país devem ter o valor do benefício reajustado, em decorrência do provável reajuste do salário mínimo pelo Governo Federal, cuja definição é aguardada nos próximos dias.
A proposta atualmente aprovada sugere um reajuste mínimo para R$ 1.412, podendo esse valor ainda sofrer alterações.
Consequentemente, os segurados do INSS que recebem o pagamento do salário mínimo devem ter seus benefícios reajustados, a medida entrará em vigor em janeiro, abrangendo milhares de aposentados e pensionistas em todo o território nacional.
O calendário de pagamentos do INSS para o próximo mês terá início em 25 de janeiro, seguindo o padrão dos meses anteriores, com a liberação dos recursos baseada no número final do benefício. Além disso, o calendário será segmentado entre os beneficiários que recebem o salário mínimo e aqueles que recebem valores superiores.
1- Final 1: pagamento em 25 de janeiro;
2- Final 2: pagamento em 26 de janeiro;
3- Final 3: pagamento em 29 de janeiro;
4- Final 4: pagamento em 30 de janeiro;
5- Final 5: pagamento em 31 de janeiro;
6- Final 6: pagamento em 01 de fevereiro;
7- Final 7: pagamento em 02 de fevereiro;
8- Final 8: pagamento em 05 de fevereiro;
9- Final 9: pagamento em 06 de fevereiro;
10- Final 0: pagamento em 07 de fevereiro.
1- Finais 1 e 6: pagamento em 01 de fevereiro;
2- Finais 2 e 7: pagamento em 02 de fevereiro;
3- Finais 3 e 8: pagamento em 05 de fevereiro;
4- Finais 4 e 9: pagamento em 06 de fevereiro;
5- Finais 5 e 0: pagamento em 07 de fevereiro.
Em 2019, a reforma da Previdência alterou as regras das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e instituiu um período de transição para indivíduos que estavam próximos de se aposentar. Esse período de adaptação permite a obtenção do benefício de forma antecipada. Existem cinco tipos de transição, e este ano houve mudanças em dois casos.
Por exemplo, na regra que estabelece uma idade mínima progressiva, em 2023, as mulheres conseguiam se aposentar aos 58 anos e os homens aos 63. Neste ano, a idade mínima aumentou para 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens.
Dessa forma, a regra de pontos também sofreu alterações. No ano anterior, para se aposentar por esse tipo de transição, era necessário alcançar uma soma de 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens, considerando a idade somada ao tempo de contribuição. Contudo, neste ano, a soma exigida será de 91 e 101 pontos, respectivamente.
Regra da idade mínima progressiva:
– Mulheres: 58 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição.
– Homens: 63 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
A idade mínima nessa regra de transição aumentará seis meses a cada ano, alcançando 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027, conforme mostra a tabela.
Regra de pontos:
– 91 pontos para mulheres, com um mínimo de 30 anos de contribuição.
– 101 pontos para homens, com um mínimo de 35 anos de contribuição.
Como resultado, essa pontuação aumentará um ponto a cada ano, atingindo 100 pontos para mulheres até 2033 e 105 pontos para homens até 2028.
Regra para aposentadoria por idade:
– Homens devem ter, no mínimo, 65 anos de idade.
– Mulheres, após a mudança em 2023, agora precisam ter 62 anos de idade para se enquadrarem nessa categoria de transição pela regra permanente estabelecida pela reforma.
Pedágio de 50% e Pedágio de 100%:
No entanto, esses pedágios permanecem sem alterações em relação aos critérios estabelecidos quando a reforma entrou em vigor, em novembro de 2019, para homens e mulheres.
É importante fazer os cálculos antes de solicitar o benefício, conforme orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Recomenda-se buscar orientação especializada para entender se a regra de transição escolhida é a mais vantajosa ou se compensa contribuir por mais tempo para alcançar uma regra mais favorável.
Portanto, os segurados do INSS podem solicitar a aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde também é possível simular se o segurado se enquadra nas regras de transição e qual será o valor do benefício.
Aqueles que atenderam aos requisitos da aposentadoria pelas regras de transição do ano anterior e ainda não solicitaram o benefício ao INSS podem se aposentar de acordo com as normas de 2023, pois têm direito adquirido, não sendo afetados pelas mudanças.