O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus). Já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise, conforme sucinta definição do Ministério da Cidadania. Sendo assim, o benefício teve seu início em 2020 e foi prorrogado para 2021.
O anúncio da prorrogação do Auxílio Emergencial 2021 foi feito em julho, porém, o calendário oficial saiu apenas em agosto. Sendo assim, a 5ª parcela do benefício começará a ser paga amanhã, dia 20 de agosto, para a disponibilidade online, ou seja, para a movimentação via aplicativo Caixa Tem. Confira o calendário desta e das próximas parcelas:
Mês de nascimento do beneficiário | Disponibilidade digital | Data do saque do valor em espécie |
Janeiro | 20/08 | 01/09 |
Fevereiro | 21/08 | 02/09 |
Março | 21/08 | 03/09 |
Abril | 22/08 | 06/09 |
Maio | 24/08 | 09/09 |
Junho | 25/08 | 10/09 |
Julho | 26/08 | 13/09 |
Agosto | 27/08 | 14/09 |
Setembro | 28/08 | 15/09 |
Outubro | 28/08 | 16/09 |
Novembro | 29/08 | 17/09 |
Dezembro | 31/08 | 20/09 |
Mês de nascimento do beneficiário | Disponibilidade digital | Data do saque do valor em espécie |
Janeiro | 21/09 | 04/10 |
Fevereiro | 22/09 | 05/10 |
Março | 23/09 | 05/10 |
Abril | 24/09 | 06/10 |
Maio | 25/09 | 08/10 |
Junho | 26/09 | 11/10 |
Julho | 28/09 | 13/10 |
Agosto | 29/09 | 14/10 |
Setembro | 30/09 | 15/10 |
Outubro | 01/10 | 18/10 |
Novembro | 02/10 | 19/10 |
Dezembro | 04/10 | 19/10 |
Mês de nascimento do beneficiário | Disponibilidade digital | Data do saque do valor em espécie |
parcela 7 | App Caixa Tem | Saques |
Janeiro | 20/10 | 01/11 |
Fevereiro | 21/10 | 03/11 |
Março | 22/10 | 04/11 |
Abril | 23/10 | 05/11 |
Maio | 23/10 | 09/11 |
Junho | 26/10 | 10/11 |
Julho | 27/10 | 11/11 |
Agosto | 28/10 | 12/11 |
Setembro | 29/10 | 16/11 |
Outubro | 30/10 | 17/11 |
Novembro | 30/10 | 18/11 |
Dezembro | 01/11 | 19/11 |
Conforme informações do Ministério da Cidadania, tem direito ao recebimento do Auxílio Emergencial 2021 os trabalhadores que estavam recebendo, em dezembro/2020, o auxílio emergencial de que trata o art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, e a extensão do auxílio emergencial de que trata a MP nº 1.000, de 2020, e que cumpram as seguintes regras:
Ser maior de 18 anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes (mulheres com idade de 12 a 17 anos que tenham, no mínimo, um filho), conforme as seguintes informações:
Em 2 de abril de 2020, para os trabalhadores beneficiários do Cadastro Único, consideradas as informações constantes da base de dados do Cadastro na referida data;
Na data da extração do Cadastro Único de referência para a geração da folha mensal do Bolsa Família, de que trata a Lei nº 10.836, de 2004, para os beneficiários do referido Programa. Ou ainda, na data da avaliação de elegibilidade do Auxílio Emergencial 2021 para trabalhadores beneficiários do auxílio emergencial de que trata a Lei nº 13.982, de 2020, inscritos por meio das plataformas digitais da CAIXA.
Não ter emprego formal ativo, bem como, não ter recebido recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o Abono-Salarial PIS/PASEP e o Programa Bolsa Família (PBF). Além de não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo, dentre outros critérios.