Neste momento, tanto os trabalhadores com carteira assinada, ou seja, da iniciativa privada, quanto os servidores públicos estão recebendo o pagamento do abono salarial do PIS/PASEP, referente ao ano de 2022. O benefício começou a ser pago no dia 08 de fevereiro e seguirá sendo pago até o final deste mês de março.
Além do abono salarial PIS/PASEP, a Caixa Econômica Federal vai liberar um novo saque do PIS/PASEP após o mês de março. Trata-se das cotas do PIS/PASEP, benefício que aguarda o saque por parte de mais de 10 milhões de trabalhadores. O valor estimado em caixa para pagar a todo esse grupo é de R$ 23 bilhões.
Podem receber as cotas do fundo PIS/PASEP, os trabalhadores de 1971 a 1988. O benefício será pago para trabalhadores da iniciativa privada, quem atuou como servidor público e também ex-militares.
O saque das cotas PIS/PASEP está liberado e continuará a ser pago até 2025. No entanto, desde que foi liberado, a maioria dos beneficiários não foram resgatar esses valores, sobretudo porque desconhecem o recebimento do benefício. Ademais, uma grande parcela dos beneficiários já faleceram. Nesse último caso, é importante destacar que os herdeiros e dependentes podem sacar esses valores.
Cotas do PIS/Pasep
Conforme as informações da Caixa Econômica Federal, cerca de 10,6 milhões de pessoas podem sacar as cotas PIS/Pasep, que acumula mais de R$ 23 bilhões. Em suma, elas são destinadas aos cidadãos que trabalharam com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988.
O prazo para retirar os valores do PIS/Pasep terminará no dia 1° de junho de 2025. As quantias que não forem sacadas após essa data serão tidas como abandonadas, sendo a União a nova proprietária.
Vale ressaltar que nos casos em que o titular tenha falecido, o seu herdeiro ou dependente poderá sacar o benefício. No que se refere ao resgate pelo trabalhador ainda vivo, basta ir até uma agência da Caixa e apresentar um documento de identificação original.
Já os herdeiros ou dependentes de trabalhadores falecidos, deverão apresentar uma documentação que comprove as condições alegadas, como:
- Certidão de óbito do titular e declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitido pelo INSS; ou
- Certidão de óbito e a certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte emitida pela empresa; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários ao saque; ou
- A escritura pública de inventário.
Consultar o abono pelo CPF
Caso você não saiba, é possível que consultar a identificação do documento por meio de uma consulta simples no site Meu INSS utilizando o CPF.
Para verificar o número PIS por meio do CPF basta acessar o site Meu INSS, clicar em “Entrar com gov.br”. O usuário precisa digitar o CPF e selecionar a opção “continuar” ou criar um cadastro. Após acessar a conta, o trabalhador deve clicar em “Meu cadastro” na página inicial, onde será possível conferir os dados como nome, CPF e NIT/PIS.