Atendendo um pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro e a rentabilidade das contas, previsto na lei que trata dos saques do FGTS.
Depois desse veto, vai permanecer em vigor a regra antiga, criada durante o governo Michel Temer, que prevê distribuição de “parte” do lucro com os cotistas. Nos últimos anos, a divisão foi de 50% do resultado.
O próprio presidente tinha assinado em julho de 2020 uma Medida Provisória (MP) que ampliou as possibilidades de saque do fundo de garantia e previu também a distribuição de todo o lucro do FGTS para os trabalhadores.
Veja também: O que apresentar para conseguir sacar o FGTS em 2020?
Como a MP tem vigência imediata, já em 2020 os cotistas já receberam em suas contas o correspondente à divisão de 100% do resultado, que totalizou R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito até a data 31 de agosto de cada ano.
Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, na época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho Curador do FGTS disse que a distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.
Os recursos depositados no FGTS são remunerados a uma taxa de 3% mais a Taxa Referencial (TR). Com a distribuição de 100% do lucro de 2018, a previsão é que a rentabilidade das contas fique em 6,18%, melhor do que o rendimento da poupança. O veto acaba com a obrigatoriedade de seguir com essa política de distribuição total do lucro com os trabalhadores.
Justificando o pedido de veto, o MDR informou que a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida, e ampliando o lucro do FGTS “de forma a favorecer as camadas sociais de maior poder aquisitivo, que são as que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS.” A limitação aos subsídios do MCMV também foi vetada por Bolsonaro.
Apesar da decisão do presidente de acatar o pedido do MDR, na área econômica do governo, lembra-se nos bastidores que não há qualquer trava na lei para impedir o Conselho Curador de distribuir fatia maior ou menor do que os 50% adotados nos anos anteriores. Como a lei fala em “parte” do lucro, a avaliação é de que se pode repartir de 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica.
O Ministério da Economia está em maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada.
Saques do FGTS
Quem tinha até R$ 998 na conta até o dia 24 de julho de 2019 pode sacar o valor integral do novo limite de saque autorizado pelo governo.
Os que tinham mais de R$ 998 na conta no dia 24 de julho de 2019, podem sacar até R$ 500 por conta do FGTS.
Vale lembrar que o limite vale para cada conta do FGTS, explicou a Caixa Econômica Federal. Ou seja, se uma pessoa possuir três contas do FGTS, e em duas delas tinha até R$ 998 na data de 24 de julho e em outra tinha R$ 2000, ela poderá sacar o valor integral de cada uma das contas que tem o valor de até um salário mínimo e apenas R$ 500 da conta que tinha R$ 2.000.
Se essa pessoa já fez o saque de R$ 500, poderá sacar os R$ 498 restantes. Se não fez ainda, poderá sacar o valor de R$ 998, caso tenha até esse limite na conta.
Como fazer o saque?
O depósito na verdade é automático, mas somente ara quem tem conta poupança na Caixa. Quem possui conta corrente (mesmo na Caixa) e conta corrente ou poupança em outros bancos vai ter que autorizar o depósito do dinheiro e seguir o calendário de saques abaixo.
Calendário de saque para nascidos em:
- Janeiro: saque a partir de 18 de outubro de 2019
- Fevereiro: 25 de outubro de 2019
- Março: 8 de novembro de 2019
- Abril: 22 de novembro de 2019
- Maio: 6 de dezembro de 2019
- Junho: 18 de dezembro de 2019
- Julho: 10 de janeiro de 2020
- Agosto: 17 de janeiro de 2020
- Setembro: 24 de janeiro de 2020
- Outubro: 7 de fevereiro de 2020
- Novembro: 14 de fevereiro de 2020
- Dezembro: 6 de março de 2020.