O pagamento do auxílio emergencial está sendo liberado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais do INSS e desempregados têm direito ao recebimento. Os cadastros já estão sendo feitos através do site ou aplicativo da Caixa.
No entanto, mesmo com todo o processo sendo feito de forma digital, milhares de trabalhadores aptos a receberem o auxílio ainda conseguiram receber o seu respectivo benefício.
De acordo com informações do Ministério da Cidadania, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da primeira parcela de abril, o trabalhador terá direito às três parcelas do auxílio emergencial. Sendo assim, o cidadão vai poder receber até R$3.600.
Vale ressaltar que, os beneficiários do Bolsa Família e os que já são inscritos no Cadastro Único não precisam se inscrever pelo site ou app, pois o pagamento será automático.
De acordo com informações da Caixa, conforme o último levantamento, feito ontem, desde o dia 09 de abril, quando os pagamentos do auxílio emergencial foram iniciados, a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuou o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para 50 milhões de brasileiros, o que resulta em um total de R$ 35,5 bilhões no total.
Até o momento, 49,7 milhões de brasileiros já concluíram o cadastro no site e no aplicativo, através do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o benefício.
Saiba como é feita a análise dos trabalhadores e o que pode levar à exclusão
O site oficial de cadastro, o “auxilio.caixa.gov.br”, já superou a marca de 606 milhões de visitas e a central exclusiva 111 registra mais de 115 milhões de ligações. Além disso, já foram feitos:
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
Veja também: