Moradores de novas cidades que possuem CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar, a partir desta terça-feira, 14 de outubro de 2025, o saque de até R$ 6.220 diretamente pela CAIXA.
A medida contempla cidadãos de municípios incluídos recentemente em uma lista oficial, permitindo o acesso ao valor sem burocracias. O objetivo é facilitar que os moradores dessas localidades tenham ajuda financeira em momentos de necessidade, por meio de um recurso direto, reservado e disponível para saque sob condições específicas.
O acesso ao valor de R$ 6.220 pode ser feito digitalmente, oferecendo ajuda para quem se enquadra nos critérios. Para saber se o seu CPF está entre os elegíveis, quais as novas cidades e todos os detalhes sobre esse saque, continue a leitura.
Prazo para solicitação começa hoje
Os interessados têm um período específico para solicitar o saque de R$ 6.220 junto à CAIXA: a liberação começa nesta terça-feira, 14 de outubro de 2025, e vai até 11 de janeiro de 2026. É fundamental não perder o prazo, pois ultrapassada a data limite não será possível acessar esse valor.
A solicitação pode ser feita pelo aplicativo oferecido pela CAIXA, sem necessidade de realizar deslocamentos. No aplicativo, basta fazer o login, escolher a opção de saque desejada, enviar os documentos solicitados e aguardar a análise da CAIXA.
Se aprovada, o valor será creditado na conta escolhida no momento da solicitação.
Entenda o saque de R$ 6.220 da CAIXA

O saque no valor de R$ 6.220 disponibilizado pela CAIXA para CPFs com finais de 0 a 9 de moradores de novas cidades é referente ao Saque Calamidade vinculado ao FGTS. Esse recurso foi criado para atender cidadãos residentes em áreas que sofreram desastres naturais como alagamentos, deslizamentos de terra e fortes chuvas. O procedimento permite sacar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, limitado ao saldo disponível, após reconhecimento oficial da situação pelo órgão competente.
A solicitação pode ser feita para cada desastre natural, desde que respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre pedidos. Entretanto, um decreto publicado em 2024 eliminou esse intervalo para cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas em maio do mesmo ano. Demais localidades devem seguir as regras vigentes sobre prazos e frequência.
Os CPFs de 0 a 9 de moradores de quais novas cidades podem solicitar o saque a partir desta terça-feira?
Os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar a partir desta terça-feira, 14 de outubro de 2025, o saque de até R$ 6.220 da CAIXA, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são os dos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos e moram nas seguintes novas cidades:
- São João do Triunfo – Paraná.
- São Sebastião do Caí e Soledade – Rio Grande do Sul.
- Bastos e Laranjal Paulista – São Paulo.
Os moradores das cidades mencionadas acima têm até o dia 11 de janeiro de 2026 para solicitar o saque.
Após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o saque pode ser solicitado por até 90 dias. Uma lista com todas as cidades habilitadas está disponível no site da CAIXA.
Como solicitar o saque pelo aplicativo
O processo para pedir o saque é digitalizado. Os interessados devem acessar o aplicativo FGTS, oferecido pela CAIXA, disponível para Android e iOS, e seguir o passo a passo:
- Acessar o app e clicar em “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”, conforme a versão instalada.
- Escolher a opção “Calamidade pública”.
- Informar login e senha quando solicitado.
- Selecionar o município e anexar os documentos solicitados, como comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias e documento de identidade.
- Escolher o método de recebimento: crédito em qualquer conta bancária ou saque presencial.
- Tirar uma foto segurando o documento de identificação e confirmar as informações.
A análise do pedido é feita pela CAIXA. Se tudo estiver correto, o valor é liberado na conta indicada pelo cidadão ou fica disponível para retirada no banco.
Documentação exigida
Para solicitar o saque, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade.
- Comprovante de residência em nome do solicitante (emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade).
- Declaração municipal, caso não haja comprovante de residência em nome do requerente.
- Foto do usuário segurando o documento de identificação.
- Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome de cônjuge.
- CPF; CTPS física ou digital, em caso de atendimento presencial.
O envio correto desses documentos, diretamente pelo aplicativo, agiliza o atendimento e evita solicitações adicionais. Caso qualquer informação esteja em falta ou seja divergente, a CAIXA poderá solicitar complementação antes da liberação do valor.
O que é considerado desastre natural para o saque?
São elegíveis ao saque situações de emergência oficialmente reconhecidas: alagamentos, enchentes, enxurradas, tempestades, vendavais, colapsos de barragens, entre outros eventos que provoquem danos residenciais. O município precisa estar incluído na lista oficial habilitada à solicitação, sendo o reconhecimento documental requisito básico para acessar o benefício.
Caso seu município não apareça na lista, é recomendável aguardar a habilitação pelas autoridades locais antes de iniciar qualquer tentativa de pedido. Em caso de dúvida, busque informações pelo telefone 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Perguntas frequentes
- Posso solicitar pelo celular?
Sim, o saque pode ser solicitado pelo aplicativo oficial do FGTS para smartphones. - Qual o valor disponibilizado?
O limite máximo é de R$ 6.220, condicionado ao saldo disponível na conta.
Acompanhe o NOTÍCIAS CONCURSOS para ficar por dentro de mais informações sobre o assunto.
No vídeo abaixo, confira mais detalhes sobre o Saque Calamidade do FGTS:














Tive casa alagada em 2013 municipio de serra,bairro das laranjeiras
Dinheiro para pagar despesas agradecido