A Caixa Econômica Federal fez um comunicado importante: quem tem o CPF terminado em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 pode solicitar R$ 6.220! A notícia gerou grande expectativa, mas é importante ressaltar que o pedido deve ser feito até segunda-feira, 30 de março, e somente quem atender aos critérios estabelecidos pode solicitar o valor.
A dúvida é grande: quem, de fato, tem direito a esse benefício? Quais são os requisitos? E o mais importante, como fazer essa solicitação de forma rápida e prática, direto do celular? Descubra tudo o que é necessário saber e não deixe passar essa chance!
A solicitação do valor de R$ 6.220, destinado aos CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, pode ser feita de forma prática e digital utilizando um aplicativo oficial disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, disponível para dispositivos Android e iOS.
Todo o procedimento é realizado de forma digital. Por meio do aplicativo, o interessado pode enviar a documentação exigida, confirmar seus dados cadastrais, verificar o andamento da solicitação e, ainda, escolher como prefere receber o valor, seja por crédito em conta ou retirada presencial.
Acompanhar o status do pedido também é possível diretamente na plataforma. Contudo, é essencial ficar atento ao prazo final, que vai até segunda-feira, dia 30 de março de 2026.
O valor de R$ 6.220 liberado pela Caixa Econômica Federal pode ser solicitado pelos CPFs com finais de 0 a 9 até segunda-feira, 30 de março de 2026, referente ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Esse benefício permite o resgate de até R$ 6.220 por conta do FGTS para trabalhadores que tiveram sua residência afetada por desastres naturais. No entanto, para que o saque seja liberado, a situação de calamidade precisa ser oficialmente reconhecida pela Defesa Civil local e o município deve estar habilitado junto à Caixa Econômica Federal.
O saque pode ser solicitado sempre que ocorrer uma calamidade oficialmente reconhecida, desde que seja respeitado o prazo de 12 meses entre um saque e outro. Contudo, em casos excepcionais, como ocorreu em maio de 2024 para os municípios do Rio Grande do Sul, o intervalo mínimo de 12 meses entre saques pode ser dispensado. Para outras localidades, a regra do prazo de 12 meses entre saques permanece válida.
Até segunda-feira, 30 de março de 2026, os CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 que podem solicitar o saque de até R$ 6.220 da Caixa, referente ao Saque Calamidade do FGTS, são dos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:
Bahia (BA)
Minas Gerais (MG)
Pará (PA)
Paraná (PR)
Rio Grande do Sul (RS)
Santa Catarina (SC)
São Paulo (SP)
O saque pode ser solicitado até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível no site da Caixa.
A Caixa disponibiliza o aplicativo FGTS para que os interessados solicitem o saque. Veja como proceder:
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS: