Você sabia que ainda há tempo para garantir o saque do saldo retido do FGTS? Mais de 14 milhões de brasileiros podem acessar valores até 12 de fevereiro de 2026 e mudar o rumo das suas finanças ainda este mês.
Se você foi demitido entre 2020 e 2025 e optou pelo saque-aniversário, preste atenção às regras para aproveitar essa oportunidade e receber um alívio no orçamento em 2026.
O Ministério do Trabalho e Emprego, em conjunto com a CAIXA, liberou uma nova rodada de saques do saldo retido do FGTS para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A medida vale para quem optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa, por motivos específicos ou teve contrato finalizado dentro do período.
Conforme determinação da Medida Provisória publicada em 23 de dezembro de 2025, os pagamentos acontecem até 12 de fevereiro de 2026.
Essa nova autorização permite o acesso a R$ 4,6 bilhões na segunda etapa da liberação. Na primeira etapa, foram R$ 3,8 bilhões, totalizando ao todo R$ 8,4 bilhões em recursos para quem se enquadra nos critérios.
O dinheiro será creditado, de preferência, na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Se a conta bancária não estiver informada, o saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão nas lotéricas, terminais de autoatendimento e unidades CAIXA Aqui.
Se você se enquadra em uma dessas situações, pode ser elegível ao saque especial.
Após a publicação da Medida Provisória em 23 de dezembro de 2025, quem for demitido estando no saque-aniversário não poderá acessar automaticamente o saldo.
Além disso, trabalhadores que já possuíam todo o saldo comprometido com empréstimos não terão valores a receber.
O trabalhador pode consultar direito ao saque pelo aplicativo FGTS, agências da CAIXA e telefone 0800 726 0207 (opção 4 “FGTS”).
Para saber o valor, basta consultar o extrato pelo app, observando os códigos de liberação (SAQUE DEP 50S ou 50A).
Quem não possui conta cadastrada pode sacar o valor em terminais da CAIXA, casas lotéricas e CAIXA Aqui com Cartão Cidadão e senha.
Para saque até R$ 1.500,00, basta a senha cidadã. Valores até R$ 3.000,00 podem ser retirados via biometria digital.
Entre os 14,1 milhões de pessoas elegíveis ao saque, 9,9 milhões têm parte do saldo comprometido com empréstimos. Apenas o valor não comprometido será liberado.
Já outros 2,1 milhões possuem o saldo totalmente comprometido, ficando sem acesso a recursos nessa rodada.
Quem migrou do saque-aniversário para saque-rescisão e foi demitido ainda durante a vigência do saque-aniversário tem direito ao saque especial.
A Medida Provisória não altera as regras do saque-aniversário; ela apenas libera temporariamente os recursos bloqueados pelo modelo.
Até 2026, aproximadamente 40,3 milhões de brasileiros haviam aderido ao saque-aniversário. Desses, 28,5 milhões possuem operações de antecipação de valores ativas.
Desde 2020, o montante liberado pelo saque-aniversário chegou a R$ 197 bilhões, sendo que 40% ficaram com os trabalhadores e 60% foram repassados a bancos credores por antecipações.
Mesmo aqueles que já conseguiram novo emprego podem sacar o valor referente ao vínculo encerrado entre 2020 e 2025, se atenderem todas as regras aplicáveis.
Quem está em período de transição de modalidades também não perde o direito ao saque extraordinário, caso a rescisão se encaixe no regulamento.
O saque especial do saldo retido do FGTS só vale para trabalhadores demitidos até 23/12/2025. Quem for desligado após essa data, mesmo que esteja no saque-aniversário, terá o saldo retido conforme a norma geral vigente.
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