A Caixa Econômica Federal inicia hoje (6/8) a devolução dos valores não movimentos do saque extraordinário às contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Cerca de R$ 9,2 bilhões retornarão ao fundo devidamente corrigidos.
Os trabalhadores que não sacaram totalmente ou parcialmente os valores extraordinários do FGTS no período de 90 dias (três meses) desde a liberação, terão os recursos guardados novamente. A movimentação ocorre por meio do aplicativo Caixa Tem.
Segundo a instituição financeira, 43,7 milhões de trabalhadores têm direito ao saque extraordinário do FGTS deste ano. Para o pagamento, foram liberados R$ 30,1 bilhões, com limite máximo de R$ 1 mil para cada titular.
A intenção com a medida foi movimentar a economia do país dando ao trabalhador acesso ao dinheiro que lhe pertence para ajudar em sua situação financeira. O saque integral do FGTS só é liberado em situação específicas previstas em lei, como na demissão sem justa causa, por exemplo.
Como fazer o saque extraordinário do FGTS?
Os depósitos foram realizados em uma conta poupança digital aberta em nome de cada trabalhador no Caixa Tem. Desta forma, para ter acesso aos recursos, basta baixar o aplicativo e fazer o login.
Na plataforma é possível pagar contas e boletos, realizar compras online com cartão de débito virtual, fazer recarga no celular e até mesmo realizar transferências via PIX.
Aqueles que não receberam os valores de forma automática, terão que fazer solicitar o saque extraordinário através do aplicativo do FGTS.
Como consultar o saque extraordinário do FGTS?
O trabalhador pode fazer uma consulta no site ou aplicativo do FGTS, disponível para download em aparelhos com sistema operacional Android ou iOS.
No entanto, os valores do saque extraordinário podem ser visualizados no aplicativo Caixa Tem. O resgate pode ser realizado em até 15 de dezembro deste ano.
Sou obrigado a sacar o FGTS?
Não. O saque é facultativo ao trabalhador, ou seja, caberá a ele resgatar o dinheiro ou não. Caso o cidadão não esteja interessado em realizar o saque, deverá informar por meio do aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa a decisão.
Mesmo que o crédito tenha sido realizado na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar por desfazer o crédito automático, basta acessar os canais mencionados até o dia 10 de novembro.
Contudo, vale ressaltar que é possível apenas não movimentar os valores depois de creditados. Acontece que após o período de 90 dias, até 15 de dezembro, os recursos serão retornados às contas do FGTS devidamente corrigidos.