Uma nova oportunidade foi confirmada pela CAIXA para brasileiros a partir desta terça-feira (09). A quantia de R$ 6.220 está disponível para saque, despertando interesse e dúvidas na população.
O anúncio trouxe esperança para quem enfrenta dificuldades e levou a milhares de pessoas a checarem se fazem parte dos novos beneficiários. As informações levaram muitos a questionar: Como ter acesso a esse valor? Quem realmente pode sacar?
A seguir, descubra os requisitos e quem está contemplado neste novo ciclo de liberação. Acompanhe tudo passo a passo e entenda como agir para garantir o valor definido pela CAIXA em 2025.
Saque da CAIXA de R$ 6.220 nesta terça-feira (09)
O início do saque da CAIXA de R$ 6.220 para novos brasileiros já mobiliza cidades desde hoje. Para ter acesso ao valor, é preciso atender a critérios estabelecidos, incluindo fazer parte do grupo de elegíveis e residir em municípios devidamente habilitados. O procedimento é totalmente digital para a maioria dos brasileiros.
Sendo assim, a lista de municípios atendidos e os documentos obrigatórios são requisitos essenciais para que o saque seja efetivado. A data de início já está liberada para os brasileiros que fazem parte do grupo elegível, iniciando hoje, dia 9 de setembro.
O que é o saque de R$ 6.220 da CAIXA?
No entanto, é preciso esclarecer: o saque de R$ 6.220 é referente ao saque calamidade FGTS. Destinado aos trabalhadores afetados por desastres naturais, esse benefício foi instituído para proporcionar socorro imediato em situações extremas, como enchentes, vendavais e outros desastres.
Dessa forma, a movimentação financeira ocorre em decorrência da necessidade pessoal, urgente e grave, sempre atrelada à declaração oficial de calamidade pública reconhecida pelos órgãos competentes. O saque pode ser realizado por moradores das áreas atingidas mediante comprovação e seguimento dos trâmites definidos pela CAIXA. A cada evento de calamidade é possível solicitar, desde que respeite o limite de 12 meses por solicitação.
Quem pode solicitar o saque a partir desta terça-feira (09) e quais são os critérios?
O saque é direcionado ao trabalhador titular de conta no FGTS que reside em município habilitado e afetado por desastre natural. É necessário que a cidade tenha decreto oficial de calamidade pública ou emergência, reconhecido no Diário Oficial da União. O valor, limitado a R$ 6.220 por conta vinculada, está sujeito ao saldo disponível e pode ser solicitado por todos que atenderem aos requisitos estabelecidos.
No entanto, os brasileiros que podem solicitar o saque a partir de hoje, 09/09/2025, pertencem às seguintes cidades:
- Pará: Belterra, Concórdia do Pará e São Domingos do Capim (podem solicitar até 07/12/2025);
- Rio Grande do Sul: Pinheiro Machado (podem solicitar até 07/12/2025).
A lista de todos os municípios habilitados está disponível no site da CAIXA. O prazo para solicitar o benefício é de até 90 dias após a publicação da portaria que reconhece a situação de emergência ou calamidade.
Desastres naturais, cidades reconhecidas e prazos de solicitação
Para ativar o saque, o desastre precisa ser reconhecido por órgãos oficiais após episódios como:
- Enchentes, inundações e alagamentos.
- Deslizamentos ou vendavais.
- Precipitação de granizo, tempestades e ciclones.
- Rompimento ou colapso de barragens com danos a residências.
Os saques são liberados conforme o evento, com prazos definidos pela portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e variam conforme o município.
Como solicitar o saque pela CAIXA e documentos necessários
A solicitação do saque calamidade FGTS é digital e o canal mais utilizado tem sido o aplicativo FGTS. O trabalhador pode realizar todo o procedimento sem sair de casa, seguindo este fluxo:
- Clique em “Meus Saques”;
- Selecione “Calamidade Pública”;
- Faça login e confirme sua identidade;
- Informe o nome do município afetado;
- Apresente comprovante de residência;
- Escolha como deseja receber (crédito em conta ou presencial);
- Anexe documentos obrigatórios (identidade, comprovante de endereço, foto de rosto).
Versão 4.0.1 do App FGTS
- Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques” no menu;
- Siga as instruções para calamidade pública;
- Preencha os campos de município, endereço e escolha como receber;
- Anexe a documentação solicitada.
Após análise e aprovação pela CAIXA, o valor é liberado ao trabalhador elegível.
Documentação exigida para efetuar o saque
Para efetivar o saque, é preciso enviar documentos obrigatórios via App ou presencialmente em uma agência:
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da emergência;
- Na falta deste, declaração oficial emitida pela prefeitura;
- Declaração própria, validada em cadastros federais, se o trabalhador não tiver comprovante;
- Certidão de casamento ou união estável caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge;
- Documento de identificação pessoal com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho (física ou digital, quando o atendimento for presencial).
Vale reforçar: nunca compartilhe sua senha bancária. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode buscar atendimento nos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais localidades).
Perguntas frequentes
- Quem pode realizar o saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA?
Residentes em municípios reconhecidos oficialmente como áreas atingidas por desastre natural e habilitados no processo federal. - Qual o prazo para solicitar o saque calamidade FGTS?
O prazo é de até 90 dias após a publicação da portaria reconhecendo o evento de calamidade. - Preciso ir até uma agência para o saque?
Não obrigatoriamente, todo o processo pode ser feito pelo App FGTS, exceto em casos de inconsistência de dados. - O que acontece se meu município ainda não aparecer na lista?
Aguarde habilitação da prefeitura e monitoramento das atualizações da lista oficial pela CAIXA.
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No vídeo abaixo, veja os detalhes sobre o Saque Calamidade FGTS:











