Caixa adiantará o calendário de pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial
Após o pagamento da primeira parcela do Auxílio Emergencial, os beneficiários aguardam pela segunda parcela do benefício.
Nesse sentido, a primeira parcela teve início em 06 de abril de 2021, finalizando apenas em 30 de abril. Incialmente, porém, os pagamentos iriam até o início do mês de junho. Entretanto, no dia 15 de abril, o Governo Federal alterou o calendário de pagamentos, adiantando duas datas de depósitos, referentes aos aniversariantes de novembro e de dezembro.
Dessa forma, é importante relembrar a maneira em que o calendário se organiza. Trata-se do grupo de beneficiários que possuem inscrição no Cadastro Único ou que entraram pelo aplicativo da Caixa. Assim, o pagamento segue uma lógica de escalonamento a partir do mês de nascimento dos beneficiários.
Por esse motivo, então, ocorreu a divisão de doze grupos, de acordo com o mês de seu aniversário e a liberação da quantia ocorreria em dias específicos para cada um deles. Entretanto, os dias para cada grupo não tiveram um agendamento seguido, mas com intervalos de dois ou três dias entre cada um.
Assim, o pronunciamento da Caixa busca alterar essa lógica e demonstra um calendário com dias de pagamentos mais corridos.
Caixa antecipa segunda parcela do Auxílio Emergencial
Conforme já divulgado, o início do pagamento da segunda parcela permanecerá no dia 16 de maio, para aqueles que nasceram em janeiro. No entanto, as datas que seguem serão todas adiantadas. Por esse motivo, então, os aniversariantes de fevereiro em diante, receberão os valores antes do que o previsto.
Assim, no lugar de todos os pagamentos se finalizarem em 16 de junho, o último depósito, para os que nasceram em dezembro, será no dia 30 de maio. Ademais, é importante lembrar que trata-se da liberação da quantia na Poupança Social Digital, conta da Caixa. A possibilidade de saque em dinheiro apenas ocorrerá posteriormente, também em calendário escalonado.
Anteriormente, o adiantamento do calendário de pagamentos da primeira parcela influenciou em maior parte a possibilidade de saques, ao passo que apenas adiantou o depósito dos aniversariantes de novembro e dezembro. Agora, o adiantamento da segunda parcela se mostra mais vantajoso para uma parcela ainda maior de beneficiários.
Em conjunto, ainda, é importante lembrar que nada muda para aqueles com inscrição no Bolsa Família. Estes, portanto, seguirão obedecendo o calendário próprio do programa, o qual se orienta de maneira diversa. Isto é, com base no final do NIS (número de identidade social) de cada participante, nos últimos dez dias úteis do mês.
Governo Federal se manifesta sobre adiantamento do calendário de pagamentos
Acerca do assunto, o Governo Federal se manifestou por meio de canais digitais, bem como do Cadastro Único. De acordo com o Ministério da Cidadania, então, serão 29 milhões de famílias elegíveis que terão acesso antecipado ao benefício.
Foi a partir da portaria 630, de 12 de maio de 2021, e com assinatura do ministro João Roma na data de hoje, 13 de maio, que a medida se concretizou. Nesse sentido, o dispositivo legal se justifica, elencando algumas premissas. Uma delas é a necessidade de organização do pagamento do benefício de forma a contribuir com a proteção à saúde da população, em razão da pandemia da Covid-19.
Em conjunto, também, a portaria elenca o distanciamento social como uma necessidade, de modo que o Auxílio Emergencial permite que as pessoas adquiram bens necessários para sua sobrevivência. Isto é, já que muitas atividades comerciais se veem prejudicadas com a proliferação do vírus, a população precisa de uma maneira de subsistência.
Além disso, segundo o ministro, “O Governo Federal tem estudado cotidianamente formas de abreviar o calendário do Auxílio Emergencial, dentro de uma responsabilidade com a logística de pagamentos e sempre evitando aglomerações, para que a população tenha acesso a esses recursos com a maior celeridade possível. Essa segunda antecipação é mais um retrato de um olhar humano para as necessidades da nossa população”.
Calendário do depósito em Poupança Social Digital da segunda parcela do Auxílio Emergencial com adiantamento
Entenda melhor quais serão os novos dias de pagamento, em comparação com os dias anteriores. Desse modo, receberão o crédito em conta, em cada data que segue, os aniversariantes de:
- Janeiro: 16 de maio (sem alteração)
- Fevereiro: 18 de maio (antes seria no dia 19)
- Março: 19 de maio (antes seria em 23 de maio)
- Abril: 20 de maio (antes seria em 26 de maio)
- Maio: 21 de maio (antes seria no dia 28 de maio)
- Junho: 22 de maio (antes seria em 30 de maio)
- Julho: 23 de maio (antes seria em 2 de junho)
- Agosto: 25 de maio (antes seria em 6 de junho)
- Setembro: 26 de maio (antes seria no dia 9 de junho)
- Outubro: 27 de maio (antes seria em 11 de junho)
- Novembro: 28 de maio (antes seria em 13 de junho)
- Dezembro: 30 de maio (antes seria no dia 16 de junho)
Dessa maneira, portanto, é possível perceber que os maiores beneficiados do adiantamento são os aniversariantes de dezembro. Estes, portanto, conseguirão receber a segunda parcela do Auxílio Emergencial de 2021 em suas contas da Caixa, dezessete dias antes.
Calendário de saques em dinheiro da segunda parcela do Auxílio Emergencial com o adiantamento
Do mesmo modo, então, aqueles que preferem receber seu benefício a partir do saque em dinheiro, também poderão fazê-lo antes. Essa medida é importante para o grupo mais velho que possui menor facilidade de operar transações bancárias de maneira virtual.
Nesse sentido, poderão realizar saque em dinheiro, em cada data que segue, os aniversariantes de:
- Janeiro: 31 de maio (antes seria em 8 de junho)
- Fevereiro: 1 de junho de maio (antes seria no dia 10 de junho)
- Março: 2 de junho (antes seria em 15 de junho)
- Abril: 4 de junho (antes seria em 17 de junho)
- Maio: 8 de junho (antes seria no dia 18 de junho)
- Junho: 9 de junho (antes seria em 22 de junho)
- Julho: 10 de junho (antes seria em 24 de junho)
- Agosto: 11 de junho (antes seria em 29 de junho)
- Setembro: 14 de junho (antes seria no dia 1 de julho)
- Outubro: 15 de junho (antes seria em 2 de julho)
- Novembro: 16 de junho (antes seria em 5 de julho)
- Dezembro: 17 de junho (antes seria no dia 8 de julho)
Novamente, os aniversariantes de dezembro terão uma grande vantagem. Logo, terão a possibilidade de sacar os valores com vinte e um dias de antecedência.