Uma cidadã que se separa do marido precisa informar a separação ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS)? Segundo as informações do Ministério da Cidadania, a resposta é sim. Qualquer mudança estrutural necessita ter a informação atualizada no Cadúnico. Mas existem algumas nuances em toda a situação.
Todo Cadúnico conta com um titular. Trata-se da pessoa que precisa realizar a inscrição no CRAS. Imagine, por exemplo, que uma titular do sistema resolve se separar do esposo. Neste caso, ela precisa ir até o CRAS (ou ao local indicado pela prefeitura da sua cidade), para informar que o seu marido não faz mais parte do seu núcleo familiar.
Nesse sentido, é provável que a renda per capita da casa diminua. Principalmente quando se considera que o marido tinha algum tipo de renda. Caso o marido não trabalhe, e só a esposa tenha uma renda, a situação se inverte. Neste caso, é provável que a renda per capita da família aumente, já que o número de integrantes diminuiu.
Em todos os casos, é importante dizer que para o Cadúnico, família é o grupo de pessoas que moram sob um mesmo teto. Dessa forma, a cidadã só precisa informar que se separou do marido, caso ele saia da casa. Se ele continua morando na mesma residência, ele continua sendo visto como alguém de família, aos olhos do Governo Federal.
É importante não mentir nem deixar de atualizar as informações no Cadúnico. Nesse sentido, se alguém deixou a casa, seja por divórcio ou não, o dado precisa constar em uma atualização o mais rapidamente possível. Caso não atualize os dados, o cidadão corre sérios riscos de perder os seus benefícios por inconsistências nos dados.
Para fazer parte do Cadúnico, o cidadão precisa entrar em contato com a prefeitura da sua cidade. De acordo com o Ministério da Cidadania, o processo de entrada na lista é de responsabilidade dos governos municipais do país.
De todo modo, em todos os casos o procedimento de entrada precisa acontecer de maneira presencial. Normalmente, as prefeituras recomendam que o cidadão visite uma sede de um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
Recentemente, o Governo Federal anunciou que os cidadãos podem iniciar o processo de inscrição no Cadúnico através do app oficial da lista. No entanto, o procedimento é apenas inicial. A conclusão precisa acontecer de maneira presencial.
Em regra geral, os cidadãos precisam atualizar o Cadúnico sempre a cada dois anos. Para quem faz parte de programas sociais como Auxílio Brasil ou vale-gás, por exemplo, a recomendação é realizar o procedimento ao menos uma vez por ano.
Entretanto, a dica central do Ministério da Cidadania é realizar a atualização sempre que houver uma mudança estrutural na família. Mortes, nascimentos, alterações na renda per capita e até mesmo alterações no endereço são alguns exemplos.
Pelo app oficial do Cadúnico é possível atualizar o sistema. No entanto, a possibilidade somente está disponível para as pessoas que precisam atualizar o processo por tempo. Quem necessita fazer uma mudança no cadastro, precisa realizar a atualização de maneira presencial.