CadÚnico: Governo adia bloqueio e suspensão de benefícios; veja
Foram suspensos pelo Ministério da Cidadania, a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e os benefícios previstos do Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais financiados pelo Governo. A publicação foi feita nesta quinta-feira, 04, no Diário Oficial da União.
De acordo com as informações publicadas na portaria, em decorrência da pandemia da Covid-19, o prazo para retomada do cronograma ocorrerá a partir do dia 31 de março.
A plataforma do CadÚnico é utilizada pelo governo para identificar os cidadãos com baixa renda, e assim seleciona-los para programas sociais de distribuição de renda. Tais como: Bolsa Família e a Tarifa Social de Energia Elétrica.
Para que a inscrição no Cadastro Único seja feita, a família precisa ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para sustentar todos os dependentes.
Com o enquadramento nos critérios solicitados, basta se apresentar no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside.
Requisitos para o CadÚnico
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além disso, é importante apresentar ao menos um dos documentos listados a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é preciso apresentar um comprovante de residência, seja conta de energia ou água. No geral, é importante que todas as informações sejam atualizadas de acordo com mudanças, além da atualização anual da folha.
Em situações de famílias indígenas ou quilombolas é possível apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho.