O Representante Legal (RL) é uma pessoa que possui atribuição legal para representar, por meio de tutela, curatela ou guarda, uma determinada pessoa ou família que não possua um Responsável Familiar (RF), segundo os conceitos do Cadastro Único, e que deseja se cadastrar, segundo informações do Ministério da Cidadania.
Cadastro Único: entenda o conceito do Representante Legal (RL)
O Representante Legal (RL) não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo endereço da família representada.
Pode ser Representante Legal (RL) a pessoa que possuir atribuição legal para representar (tutela, curatela ou guarda) e não seja integrante da família, ou seja, não divide renda ou despesas com os integrantes da família e nem reside no mesmo domicílio que a família.
Segundo informa o Ministério da Cidadania, o Representante Legal (RL) deve ser instituído por previsão legal ou determinação judicial e deve garantir que as informações prestadas sobre a pessoa ou a família durante a entrevista são verdadeiras, tanto no ato da inclusão cadastral como durante atualização dos dados sempre que houver mudanças nas informações da família.
Cadastro
Com o Representante Legal (RL) será possível realizar o cadastramento de pessoas e famílias que não possuem um Responsável Familiar (RF), segundo os conceitos do Cadastro Único.
Sendo assim, o Representante Legal (RL) será necessário para cadastrar crianças e adolescentes menores de 16 anos e sem vínculos familiares e que são atendidas por abrigos públicos, bem como pessoas com mais de 16 anos também sem vínculos familiares e que, por incapacidade civil, não podem ser cadastradas como RF da família.
Diferentes famílias
A pessoa poderá ser cadastrada no Cadastro Único como Representante Legal (RL) em diferentes famílias e em diferentes municípios. Ou seja, caso o RL represente legalmente mais de uma família, ele poderá ser entrevistado e ser cadastrado no Sistema de Cadastro Único como RL de todas elas.
O Representante Legal (RL) não é integrante da família que ele representa, não divide renda ou despesas com os integrantes, e nem reside no mesmo domicílio da família representada.
Entrevista
No processo de entrevista, o Representante Legal (RL) deve observar os conceitos e as regras do Cadastro Único. Por exemplo, ao declarar quem são os componentes da família, deve considerar quem são as pessoas que moram na residência e compartilham rendas e/ou despesas.
O Representante Legal (RL) não poderá constar no cadastro da família representada como um de seus componentes. No final da entrevista, a gestão municipal deve arquivar a cópia do termo de tutela, curatela ou guarda junto aos formulários da família ou Folha Resumo, adotando os mesmos procedimentos de guarda do arquivo dos formulários do Cadastro Único, de acordo com informações do Ministério da Cidadania.