O Cadastro Único, também chamado de Cadúnico, permite a entrada e a manutenção de beneficiários em programas sociais, como, por exemplo, a Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Auxílio Brasil e ao Auxílio Emergencial, entre outros benefícios.
Ademais, o sistema conta com informações que os Governos (Estadual e Municipal) utilizam para implementação de políticas públicas.
A princípio, é importante destacar que o fato de estar incluso no Cadastro Único não significa que o cidadão irá receber automaticamente os programa sociais. Isso acontece porque cada benefício tem suas regras específicas. Todavia, o Cadastro Único é de suma importância, uma vez que ele é pré-requisito para que a sua inscrição passe por uma avaliação.
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Seja como for, podem se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal:
- Em primeiro lugar, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Por outro lado, famílias com renda mensal total de até três salários mínimos também podem realizar a inscrição;
- Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo;
- Pessoas que moram sozinhas – constituem as chamadas famílias unipessoais;
- Por fim, pessoas que vivem em situação de rua — sozinhas ou com a famílias
Como se inscrever no Cadastro Único?
Antes de mais nada, é importante destacar que o Cadastro Único já conta com o aplicativo oficial desde o mês de março deste ano. Pela plataforma, o usuário poderá fazer o pré-cadastro para aqueles que ainda não estão cadastrados e desejam se cadastrar.
Vale lembrar que esta é uma etapa de início para que sua família seja incluída no Cadastro Único. Isso porque o interessado deverá comparecer a um posto de atendimento do seu município no prazo de quatro meses (120 dias) para confirmar e complementar os dados da família.
Ademais, apesar da plataforma já contar com aplicativo, a inscrição oficial no Cadastro Único somente acontece de maneira presencial. Sendo assim, o cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora.
Logo, a procura deve acontecer nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras.
Passo a passo
Portanto, veja o passo a passo:
1. Pré-cadastro pelo site ou aplicativo
A princípio, o pré-cadastro poderá ser realizado por meio do aplicativo do Cadastro Único ou na versão web. Vale lembrar que esta etapa não é obrigatória. Esta etapa é opcional, com o objetivo de agilizar o atendimento. O cidadão pode, se desejar, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único.
2. CRAS ou posto do Cadastro Único
Em um prazo de até quatro meses, ou seja, até 120 dias, o usuário pode comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam necessárias.
Vale destacar também que a apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais.
Ademais, no CRAS, é possível se informar sobre onde o cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
3. Documentos
O cadastro deverá ocorrer por uma pessoa da família com idade mínima de 16 anos. O cidadão deve ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é a responsável familiar.
A pessoa que realizará o cadastro deve portar o seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
4. Entrevista de cadastro
Após procurar algum posto de atendimento do Cadastro Único, o cidadão deverá realizar uma entrevista. Um entrevistador social, geralmente um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.
5. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Em último lugar, será necessário realizar a confirmação do cadastro. Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS. Se não tiverem, será atribuído um a elas.
O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
Atualização dos dados
A falta de atualização do cadastro pode causar o cancelamento do benefício. Isso porque, o Governo Federal realiza uma revisão anual nos dados informados pela família. Quando passa a ser atendida pelo programa social, a própria equipe técnica do projeto notifica a família para que renove as informações.
Além da regra que exige que os dados sejam atualizados a cada dois anos, caso a família mude alguma informação, como trocar de endereço, de telefone, de estado civil, renda mensal, nascimento, adoção ou falecimento de algum membro no núcleo familiar, deve ser atualizada em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).