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Cadastro Nacional de Condenados é aprovado pelo Senado; entenda

O Projeto de Lei agora segue para sanção presidencial

Publicado por
Quézia Andrade

Uma nova iniciativa para enfrentar a violência contra a mulher foi aprovada em votação simbólica nesta terça-feira (28) pelo Senado Federal. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.099/2024, que cria um cadastro nacional de pessoas condenadas por esse tipo de crime. O objetivo é reunir, em um único sistema, informações sobre agressores com sentença definitiva, o que deve facilitar o trabalho das forças de segurança em todo o país.

Ao concentrar dados que hoje estão espalhados em diferentes bases, a proposta busca tornar a atuação das autoridades e do sistema de justiça mais ágil, coordenada e eficiente. A seguir, entenda como funcionará esse cadastro, quais crimes serão contemplados e quais são as próximas etapas até que a medida passe a valer.

O que prevê o Projeto de Lei n.º 1.099/2024?

O projeto estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A principal finalidade é criar um banco de dados unificado, sob gestão do Poder Executivo federal, que poderá ser consultado por órgãos de segurança da União e dos estados. Isso significa que um policial em qualquer parte do Brasil poderá verificar o histórico de um indivíduo condenado por agredir mulheres.

Um ponto fundamental do texto é a proteção à vítima: o sistema garantirá o sigilo completo de seus dados pessoais. A medida complementa o Cadastro Nacional de Violência Doméstica, já existente e mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público, promovendo uma integração ainda maior entre as bases de dados oficiais para otimizar as consultas.

Texto aprovado na CCJ teve parecer favorável com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra.
Imagem: Reprodução Waldemir Barreto/Agência Senado

Quais crimes levarão à inclusão no cadastro?

A inclusão no CNVM não será aplicada a qualquer crime, mas a um conjunto específico de tipos penais previstos no Código Penal, sempre que a vítima for mulher. A exigência para o registro é que o agressor tenha uma sentença penal transitada em julgado, ou seja, da qual não caiba mais recurso.

Os crimes listados no projeto de lei são:

  • Feminicídio;
  • Estupro e estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Importunação sexual e assédio sexual;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual;
  • Lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica ou familiar;
  • Perseguição;
  • Violência psicológica contra a mulher.

Dados coletados e período de permanência no sistema

Para garantir a correta identificação dos condenados, o cadastro será bastante detalhado. As informações que deverão constar no registro de cada indivíduo são:

  • Nome completo;
  • Número do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Identificação biométrica, com fotografia frontal e impressões digitais;
  • Endereço residencial atualizado;
  • Especificação do crime cometido.

A temporalidade dos dados também foi definida. As informações do condenado permanecerão no sistema durante todo o período de cumprimento da pena. Caso a pena seja inferior a três anos, os dados ficarão disponíveis por um prazo mínimo de três anos, garantindo um acompanhamento mais prolongado mesmo em casos de sentenças mais curtas.

Próximas etapas e impacto esperado na segurança pública

Após a aprovação simbólica no Plenário do Senado, o PL 1.099/2024 segue para a sanção do Presidente da República. Se sancionado integralmente, a lei passará a vigorar 60 dias após sua publicação oficial no Diário Oficial da União.

Na prática, a criação deste cadastro é vista como um instrumento legítimo de política pública. A relatora do projeto no Senado, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que a medida vai subsidiar políticas preventivas e aprimorar medidas protetivas.

A centralização das informações permite que o histórico de agressores seja rapidamente acessado em abordagens policiais, independentemente do estado onde o crime original ocorreu, quebrando a fragmentação de dados que hoje dificulta o trabalho das autoridades.

Ao conferir maior visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para uma maior efetividade na execução penal e no monitoramento de condenados, representando um passo concreto para a proteção de mulheres e crianças em todo o território nacional.

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