Aulas - Direito Penal

Busca e apreensão: MPF e Polícia Federal buscam provas de envolvimento de governador em desvios de verbas públicas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), mandados de busca e apreensão contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL), e outros dois ex-integrantes do governo estadual. 

O ministro Benedito Gonçalves determinou as medidas cautelares que foram cumpridas pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal nesta quarta-feira (30/09).

Inquérito criminal

O objetivo da operação é auxiliar o inquérito criminal que apura fraudes na compra de respiradores para enfrentamento da pandemia da covid-19 no estado de Santa Catarina. O contrato sob suspeita movimentou em torno de R$ 33 milhões. O caso tramita sob sigilo e, em razão disso, neste momento, não foram divulgados os nomes dos demais alvos das buscas, bem como a íntegra das peças que compõem o inquérito.

Por meio das medidas cautelares, os investigadores buscam provas da relação entre o governador, sua equipe e empresários que venderam 200 respiradores ao estado de Santa Catarina. As investigações demonstraram indícios de participação do chefe do Executivo estadual na contratação da empresa Veigamed.

Desvio de dinheiro público

A subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou ao STJ que as buscas são necessárias para aprofundar as investigações e para verificar se a ordem de pagamento antecipado partiu do governador Carlos Moisés.

De acordo com o MPF, existem elementos que demonstram a constituição de um esquema criminoso de desvio de dinheiro público. 

Da mesma forma os investigadores apuram se houve lavagem de dinheiro decorrente da prática do crime antecedente contra a administração pública, mediante ocultação e distanciamento da origem dos recursos públicos desviados da compra de respiradores.

“Tais delitos comprometem a higidez e a credibilidade do governo do estado de Santa Catarina e põe em risco a saúde e a vida de toda a população catarinense, acometida dos males decorrentes do covid-19”, declarou a subprocuradora geral.

“Além do mais, não se está a tratar de caso relacionado a criminalidade corriqueira, mas sim de fatos praticados em contexto de suposta criminalidade organizada, sofisticada e estruturada com os mais altos aparatos de poder, contando com a articulação de agentes com poder econômico, elevado conhecimento jurídico, forte influência política e, inclusive, a autoridade máxima do Poder Executivo catarinense”, conclui.

Fonte: MPF

Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI