A Receita Federal divulgou algumas regras sobre o Imposto de Renda 2023. Neste ano, o tributo contará com algumas novidades, como a declaração pré-preenchida e um piso mínimo para a declaração de ativos na Bolsa de Valores.
Além disso, o prazo para o envio do documento já foi anunciado. De acordo com o Fisco, será entre 15 de março e 31 de maio. A multa, para quem não cumprir o prazo é de pelo menos R$ 165,74. Confira as atualizações.
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
Normalmente, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda é encerrado no mês de abril. No entanto, este ano vai ser diferente, terminando no mês de maio. Segundo informações, com essa ampliação, a Receita permitirá que todos os contribuintes possam contar com uma declaração pré-preenchida.
Assim, com o novo modelo, a declaração poderá ser preenchida com quase todas as informações de forma automática. O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, afirma que a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
“Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados”.
Vale salientar que a declaração pré-preenchida existe desde 2014, no entanto, para usá-la era necessário ter certificado digital, o que restringia o número de usuários. Contudo, desde o ano passado, o Fisco vem oportunizando os contribuintes a utilizarem o modelo, de modo que seja um atalho para fazer o documento.
Agora, para usar a referida versão, é necessário ter uma conta gov.br, nos níveis ouro ou prata. Em suma, esse tipo de declaração possui informações concernentes a rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais, que são assinalados automaticamente. O objetivo é aumentar o número de declarações entregues neste formato.
Piso da Bolsa de Valores no Imposto de Renda
Quem realizou operações na B3, ou seja, na Bolsa de Valores de São Paulo agora tem um piso para declaração. Com a novidade, os contribuintes só precisarão declarar o imposto se as movimentações forem superior a R$ 40 mil. Além disso, é preciso constar no documento os investimentos que geraram lucro com incidência do Imposto de Renda.
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda
Veja as regras a seguir:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem realizou operações na bolsa de valores;
- Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Documentos para fazer a declaração
Na ocasião, será necessário apresentar os seguintes documentos:
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor;
- Dados pessoais dos dependentes e dos companheiros, como CPF, data de nascimento e nome completo;
- Dados bancários, incluindo número da conta e agência;
- Comprovantes de renda e de gastos (CNPJ e CPF do contribuinte e dependentes);
- Número do IR 2022, caso tenha declarado.