O Governo Federal anunciou o lançamento de um novo sistema digital, visando simplificar e aprimorar os recolhimentos mensais obrigatórios à instituição financeira responsável. Esse conjunto de sistemas integrados busca garantir uma poupança acessível ao trabalhador no futuro. Abaixo, destacamos os principais pontos divulgados do FGTS Digital.
A partir de meados de agosto até novembro de 2023, os empregadores participarão de uma fase de testes, durante a qual poderão experimentar o novo sistema. Essa etapa é crucial para prepará-los para a plena implementação do FGTS Digital, agendada para janeiro de 2024.
O FGTS Digital é um conjunto de sistemas informatizados desenvolvidos para gerenciar os processos relacionados ao recolhimento do FGTS. Seu objetivo é simplificar o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores, assegurando que os valores devidos aos trabalhadores sejam adequadamente depositados em suas contas vinculadas.
Essa solução tecnológica permite que os empregadores emitam guias de recolhimento de forma ágil e personalizada, acessem extratos, solicitem compensações ou restituições de valores e até mesmo contratem parcelamentos de maneira descomplicada.
O FGTS Digital foi desenvolvido com a intenção de proporcionar maior comodidade e eficiência na gestão do FGTS, trazendo benefícios tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores envolvidos.
Uma das principais inovações desse sistema é a adoção exclusiva do Pix para os recolhimentos obrigatórios ao Fundo. Os boletos gerados conterão QR Code, possibilitando a leitura e o pagamento diretamente no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Essa mudança promete mais agilidade e segurança aos trâmites.
O funcionamento desse sistema depende da atenção de todos os empregadores às novas regras. Isso inclui a alteração do prazo de recolhimento mensal do FGTS. Este passará a ser até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. As empresas precisarão realizar adaptações em seus processos e sistemas para cumprir as novas datas de vencimento.
A alimentação do sistema será feita através do e-Social, utilizando informações transmitidas pelos empregadores. O valor do benefício será calculado com base nos dados fornecidos no sistema, como lotação, tipos de débito e eventos de remuneração.
É crucial cumprir os prazos estabelecidos, pois o não cumprimento pode afetar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Assim, torna-se essencial que os empregadores cumpram suas obrigações para garantir a regularidade junto ao Fundo.
Quanto ao uso do sistema, ele utilizará o banco de dados do e-Social. Dessa forma, permitirá que os débitos sejam individualizados desde o início, usando o CPF como principal elemento de identificação do trabalhador. Isso garantirá que o recolhimento mensal do FGTS seja feito regularmente.
As facilidades da nova funcionalidade incluem:
Estudos indicam que o uso desse sistema poderá reduzir em até 36 horas mensais o tempo gasto no recolhimento do benefício. Isso proporcionará às empresas ganhos significativos de produtividade.
O período de Produção Limitada, programado para ocorrer entre 16 de agosto e 3 de novembro, é uma etapa crucial de testes para os empregadores.
Essa fase proporciona uma oportunidade valiosa para realizar os cadastros necessários, familiarizar-se com os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas, bem como simular diferentes situações, como a geração de guias, pagamentos e parcelamentos.
Tudo isso visa garantir uma transição tranquila e oferecer um período de adaptação para os empregadores.
No ambiente de Produção Limitada, embora seja uma simulação (fase de testes), os cadastros efetuados pelos empregadores no Portal do FGTS Digital serão válidos quando o FGTS Digital estiver completamente implementado, utilizando as credenciais seguras do Portal Gov.br.
Nesse período, os empregadores também podem cadastrar procurações no Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE). Além disso, concederão poderes para que seus representantes acessem o FGTS Digital e realizem procedimentos em seu nome.
Essas procurações cadastradas durante essa fase serão definitivas, já possuindo valor jurídico e permitindo a realização de procedimentos no FGTS Digital sem necessidade de repetição após a entrada em operação definitiva.
Adicionalmente, na fase de Produção Limitada, será possível testar o funcionamento do FGTS Digital com dados reais declarados no e-Social. Por se tratar de um ambiente de testes, as guias geradas pelo FGTS Digital não terão validade legal.
Contudo, os empregadores poderão simular os pagamentos, acompanhando todo o processo desde o envio dos dados ao e-Social até a quitação da obrigação de recolhimento.
Por fim, durante o período de testes (Produção Limitada), os empregadores devem continuar cumprindo suas obrigações com o FGTS. E podem fazer isso por meio do Conectividade Social (sistema CAIXA).