Brasileiros COMEMORAM feriado em JANEIRO; saiba mais - Notícias Concursos

Brasileiros COMEMORAM feriado em JANEIRO; saiba mais

Conforme estabelecido pelo artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os funcionários têm direito a um período de repouso semanal

O período estendido de descanso, o chamado feriado ou feriadão, é uma expressão que traz contentamento a muitos brasileiros. Representa uma pausa das tensões laborais, uma oportunidade para compartilhar momentos com familiares e amigos.

Ademais, o feriado é um espaço propício para relaxar e recarregar as energias. Assim sendo, para a felicidade dos trabalhadores, dia 30 de janeiro, inúmeras localidades estarão imersas em celebração devido ao período prolongado de folga.

Como verificar se tem direito ao feriado?

Conforme estabelecido pelo artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os funcionários têm direito a um período de repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas. O ideal é que esse intervalo de descanso coincida com o domingo, garantindo aos trabalhadores um dia de folga de forma regular.

O descanso se revela vital para a saúde física e mental dos trabalhadores. O feriadão proporciona uma oportunidade para revitalizar as energias e retornar ao trabalho com uma nova perspectiva.

Feriado dia 30? É verdade?

Os cidadãos de determinados locais terão a chance de se desvincular das exigências diárias e se envolver em atividades recreativas e revitalizantes. Contudo, essa informação ainda não chegou ao conhecimento de todos.

Abaixo, temos 11 cidades onde o adorado feriado será celebrado:

  1. Balsas – PA
  2. Aracuã – AL
  3. Corumbá de Goiás – GO
  4. Goioxumã – PR
  5. Dom Cavalo – RS
  6. Lima Jardim – MG
  7. Piranhaí – GO
  8. Nina Amado – MA
  9. Ponte Velha – MG
  10. São Pedro do Rio – PR
  11. Rosário do Vale – PR

É essencial ressaltar que desviar um pouco da rotina profissional é algo fundamental para todo trabalhador brasileiro. Este momento é propício para desfrutar da melhor maneira possível, em qualquer companhia.

Outro ponto digno de destaque é que o período prolongado de descanso transcende a simples concessão de um dia de folga. Constitui uma oportunidade singular para os brasileiros celebrarem, relaxarem e explorarem tudo o que essas localidades têm a proporcionar.

Nesse intervalo, é viável desfrutar do feriado conforme o desejo, seja dedicando tempo à família, saindo com os amigos ou simplesmente repousando em casa.

Brasileiros COMEMORAM feriado em JANEIRO; saiba mais
Conforme estabelecido pelo artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), todos os funcionários têm direito a um período de repouso semanal – Imagem: Canva

Próximas folgas para os brasileiros

Feriados que acontecerão em fevereiro

  • 20 de fevereiro (dá em uma terça-feira): Carnaval (ponto facultativo);
  • 21 de fevereiro (dá em uma quarta-feira): Carnaval (ponto facultativo);
  • 22 de fevereiro (dá em uma quinta-feira): Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h).

Folgas para os brasileiros em março

  • 29 de março (dá em uma sexta-feira): Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo (feriado nacional);

Feriados comemorados em abril

  • 9 de abril (dá em uma terça-feira): Páscoa (data comemorativa da Semana Santa);
  • 21 de abril (dá em um domingo): Tiradentes (feriado nacional).

Folgas para trabalhadores no mês de maio

  • 1º de maio (dá em uma quarta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional).

Folgas para os brasileiros em junho

  • 8 de junho (dá em um sábado): Corpus Christi (ponto facultativo).

Feriados que acontecerão em setembro

  • 7 de setembro (dá em um sábado): Independência do Brasil (feriado nacional).

Folgas para os brasileiros em outubro

  • 12 de outubro (dá em um sábado): Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional).

Feriados que acontecerão em novembro

  • 2 de novembro (dá em um sábado): Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (dá em uma sexta-feira): Proclamação da República (feriado nacional).

Folgas para os brasileiros em dezembro

  • 24 de dezembro (dá em uma terça-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
  • 25 de dezembro (dá em uma quarta-feira): Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (dá em uma terça-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após 14h).

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