O lançamento do programa “Desenrola Brasil” tem se mostrado uma grande oportunidade para brasileiros com dívidas de até R$ 5 mil. Isso porque a proposta apresentada pelo Ministério da Fazenda consiste em uma medida para renegociar dívidas desse público, visando a reorganização financeira de milhares de famílias em todo o país.
As dívidas que estiverem dentro do valor máximo de R$ 5 mil poderão ser negociadas e pagas em até 60 vezes. Vale ressaltar, ainda, que essa renegociação iniciará no mês de julho. Desde já, muitas pessoas têm se preparado para organizar as contas e voltar a ter controle da vida financeira.
A ideia é que aproximadamente 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas com o programa Desenrola Brasil do Ministério da Fazenda. O programa Desenrola auxiliará milhões de pessoas na hora de renegociar dívidas com os mais diversos credores. Essa negociação poderá proporcionar o parcelamento em até 60 vezes. Para entender melhor, veja quais serão as faixas de renegociação:
A Faixa um será destinada a pessoas que recebem até dois salários mínimos por mês, ou então, que tenham o cadastro no CadÚnico ativo e atualizado. Nesse caso, a pessoa poderá negociar dívidas que estejam dentro do valor de R$ 5 mil. Porém, é importante que as dívidas estejam dentro de alguns critérios, como os citados abaixo:
Outro ponto que é válido destacarmos com relação ao Desenrola Brasil é que o programa também disponibilizará um curso de Educação Financeira para todos os beneficiários do programa. Assim, torna-se possível encontrar suporte educacional para iniciar a reorganização das finanças da família.
Além disso, é importante frisarmos, ainda, que algumas dívidas não poderão ser financiadas, como:
A Faixa II, por sua vez, tem relação com as dívidas com bancos. Assim, os devedores poderão entrar em contato com as instituições financeiras a fim de encontrar uma renegociação que seja interessante. Nesse caso, o governo não oferecerá garantia. Porém, como “moeda de troca” para as instituições financeiras, o governo disponibilizará um incentivo que aumente a oferta de crédito.
Vale ressaltar que em ambas as faixas, I e II, não será cobrado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).