BPC para pessoas DESTE GRUPO é aprovado pela Câmara - Notícias Concursos

BPC para pessoas DESTE GRUPO é aprovado pela Câmara

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio financeiro destinado a pessoas com deficiência de baixa renda ou idosos carentes acima de 65 anos. No entanto, a legislação atual estabelece que o benefício só é concedido a pessoas com deficiência que apresentem “impedimento de longo prazo” de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Isso dificulta a concessão do BPC para aqueles que possuem distúrbios ou transtornos mentais.

Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a concessão do BPC para pessoas diagnosticadas com doenças, distúrbios ou transtornos mentais que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade. Essa medida faz parte do Projeto de Lei 3050/19, proposto pelo deputado Roberto de Lucena (SP) e substituído pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O objetivo é facilitar o acesso ao benefício para aqueles que enfrentam obstáculos mentais.

O Projeto de Lei 3050/19

O Projeto de Lei 3050/19 tem como propósito ampliar o escopo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), equiparando pessoas com distúrbios ou transtornos mentais às pessoas com deficiência para fins de concessão do benefício. O texto proposto pelo deputado Duarte Jr. busca incluir nos “impedimentos de longo prazo de natureza mental” qualquer doença, distúrbio ou transtorno que possa obstruir a participação plena e efetiva dessa pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

Essa ampliação do projeto original é justificada pelo fato de que existem diversas condições mentais que podem causar impedimentos de longo prazo, sem necessariamente serem consideradas transtornos. Com a inclusão dessas condições, o objetivo é permitir que mais pessoas que enfrentam dificuldades mentais tenham acesso ao Benefício de Prestação Continuada e possam ter uma vida digna e inclusiva.

Impacto da aprovação do BPC para pessoas com distúrbios ou transtornos mentais

A aprovação do BPC para pessoas com distúrbios ou transtornos mentais terá um impacto significativo na vida dessas pessoas e de suas famílias. Essa medida proporcionará o acesso a um auxílio financeiro que contribuirá para o seu bem-estar e qualidade de vida.

Além disso, a concessão do Benefício de Prestação Continuada para pessoas com distúrbios ou transtornos mentais também trará benefícios sociais e econômicos para a sociedade como um todo. Ao garantir que essas pessoas tenham condições adequadas para viver, o Estado estará promovendo a inclusão social e a redução das desigualdades.

Tramitação do Projeto de Lei

O Projeto de Lei 3050/19 ainda precisa passar por outras etapas antes de se tornar lei. Ele será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nessas comissões, seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal.

É importante ressaltar que o processo legislativo pode passar por alterações e ajustes ao longo do caminho. No entanto, a aprovação da concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com distúrbios ou transtornos mentais pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência é um passo significativo na direção da inclusão e garantia de direitos para esse grupo.

A aprovação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoas com distúrbios ou transtornos mentais incapacitantes é uma conquista importante para a promoção da inclusão social e garantia de direitos dessas pessoas. Ao equiparar os obstáculos mentais aos físicos, o projeto de lei busca garantir que todos tenham acesso ao auxílio financeiro necessário para uma vida digna.

Agora, o projeto seguirá seu caminho legislativo, passando por análises e votações nas comissões competentes. Espera-se que a aprovação final seja realizada em breve, para que mais pessoas que enfrentam dificuldades mentais possam ter acesso ao BPC e tenham a oportunidade de participar plenamente da sociedade.

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