BPC Negado, e agora? Saiba como reverter e receber o seu benefício
Se você é um idoso ou pessoa com deficiência que solicitou o Benefício de Prestação Continuada (BPC), é importante saber que o processo de resposta pode levar cerca de 45 dias. No entanto, além do tempo de espera, existe a possibilidade de receber uma resposta negativa por parte da Previdência Social.
Razões para o BPC ser negado
Existem diversas razões que podem levar ao indeferimento do pedido de BPC, principalmente quando os requisitos para receber o benefício não são cumpridos. Para ter acesso ao benefício, é necessário ter uma renda familiar de no máximo 1/4 do salário mínimo por pessoa e ser idoso com mais de 65 anos ou pessoa com deficiência. Além disso, é preciso estar inscrito no Cadastro Único e passar por uma análise do INSS, que pode incluir perícia médica ou avaliação social.
Algumas das razões que podem resultar no bloqueio, suspensão ou negação do benefício são:
- Aumento da renda familiar acima de 1/4 do salário mínimo por pessoa;
- Dados desatualizados no Cadastro Único;
- Capacidade de trabalho não comprometida;
- Existência de outra fonte de renda salarial ou previdenciária;
- Incapacidade de comprovar que a família não pode ajudar na subsistência.
O que fazer se o BPC for negado?
Receber a notícia de que o BPC foi negado pode ser frustrante, mas é importante não se desesperar. Após a negativa, o solicitante tem o prazo de 30 dias para apresentar uma defesa ao INSS de forma administrativa. Antes de se defender, é recomendável reunir todas as provas que comprovem a necessidade do auxílio.
Algumas das provas que podem ser utilizadas incluem receitas médicas, resultados de exames, laudos médicos, orçamentos para tratamentos clínicos, recibos de gastos em farmácias, clínicas médicas, entre outros. Também é fundamental atualizar os dados no Cadastro Único para garantir o reconhecimento como baixa renda.
Com os documentos em mãos, o solicitante pode:
- Entrar com um recurso administrativo diretamente no INSS;
- Protocolar uma ação judicial apresentando a defesa;
- Buscar ajuda no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), caso o problema esteja relacionado aos dados pessoais.
Reverter a decisão de negativa do BPC pode exigir algum esforço, mas é importante não desistir. Ao reunir as provas necessárias e seguir os procedimentos corretos, é possível reverter a situação e receber o benefício tão necessário. Lembre-se de sempre buscar orientação jurídica especializada, caso julgue necessário.
Não deixe que o BPC negado impeça você de lutar pelos seus direitos. Com as devidas providências, é possível reverter a decisão e garantir o auxílio que você precisa.
Comprovação de renda do BPC
Como Calcular a Renda Familiar por Pessoa
A comprovação de renda para o BPC começa com a inscrição no Cadastro Único, onde é necessário passar por uma entrevista socioeconômica. Durante essa entrevista, serão solicitadas informações sobre quais pessoas vivem no mesmo endereço, qual é a renda total da família e de onde vem essa renda. É importante informar se a família depende de aluguel e quais são os bens que possuem.
Após a entrevista, é possível calcular a renda familiar por pessoa. O máximo permitido de ganho por pessoa é de R$ 330 por mês. Para chegar a esse resultado, siga os seguintes passos:
- Some toda a renda da família, incluindo o ganho de todos aqueles que dividem o mesmo teto;
- Divida esse ganho pelo número de pessoas que moram na residência;
- O resultado é a renda per capita.
É importante ressaltar algumas considerações feitas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
- A remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário não será considerada para o cálculo da renda mensal familiar;
- Os recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família, também não entram no cálculo da renda mensal familiar;
- Benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária também não são considerados no cálculo da renda mensal familiar para a concessão do BPC;
- O BPC ou benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo não entra no cálculo da renda.