Um Projeto de Lei (PL) que tramita na Câmara dos Deputados prevê algumas alterações nos critérios de elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O abono é pago a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência (PcD) pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O seu valor corresponde a um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022).
Além do critério de ser um idoso com mais de 65 anos ou uma pessoa com deficiência com qualquer idade, conforme as regras do programa, para receber o benefício ainda é necessário:
A proposta, de autoria do deputado Ivan Valente, muda a Lei Orgânica da Assistência Social e a Lei 14.176/21, que estabelecem as regras de elegibilidade para o BPC, inclusive a renda necessária que o grupo familiar deve ter para acessar o benefício.
De acordo com o parlamentar, a intenção é corrigir alguns retrocessos e inconstitucionalidades trazidos com a Lei 14.176/21. Assim, a proposta aumenta para até 1/2 do salário mínimo a renda por pessoa permitida para receber o BPC.
Neste sentido, famílias com rendimento de até R$ 606 por membro poderão receber a ajuda mensal. Para o deputado, os critérios atuais deixam milhões de lares vulneráveis desamparados
Vale ressaltar que o texto revoga algumas medidas trazidas nas leis. Valente ressalta que na regulamentação do auxílio-inclusão, concedido à Pessoa com Deficiência, permite ao governo vincular o orçamento dos benefícios com as dotações existentes.
“Sendo assim, a concessão do novo benefício implica a substituição de um benefício de um salário mínimo (BPC) por outro de meio salário mínimo (auxílio-inclusão). Não faz sentido a vinculação de sua concessão à previsão de recursos orçamentários”, critica Valente.
“A todos aqueles que preencham os requisitos para a concessão do BPC, este deve ser conferido, pois se trata de direito subjetivo, devido independentemente de considerações orçamentárias”, complementa.
Até aqui, o PL só recebeu o parecer favorável da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO). No entanto, para ser definitivamente aprovado na Câmara dos Deputados, o texto deve passar pelas seguintes Comissões:
Contudo, para que as novas regras vigorem, é necessário ainda que a proposta seja aprovada no Senado Federal e, por fim, sancionada pelo presidente da República.