Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1281848.
No recurso, o Botafogo Futebol e Regatas, do Rio de Janeiro (RJ), pretendia rediscutir a penhora de direitos federativos e econômicos de titularidade do clube referentes à transferência de atleta profissional.
No entanto, na sessão virtual de julgamento finalizada no dia 14/12, os ministros negaram provimento ao agravo interno do Botafogo contra a decisão monocrática do ministro Luiz Fux.
Assim, diante da negativa de seguimento do recurso referendada pelo Plenário do STF, fica mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou o recurso do Botafogo incabível.
Por meio do recurso, o Botafogo defendia a inexigibilidade do crédito tributário por afronta a dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com os advogados do clube, seria indevida a penhora dos direitos federativos e econômicos relativos à transferência do zagueiro Dória (Matheus Dória Macedo), e a situação inviabilizaria a manutenção de suas atividades.
Da mesma forma, o clube argumentava que não poderia ter havido a rescisão do programa de parcelamento denominado Timemania, disposto na Lei nº 11.345/2006.
Por sua vez, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), cuja decisão foi mantida pelo STJ, negou recurso do clube contra a ordem de penhora imposta no âmbito da execução fiscal.
No entendimento da corte regional, a rescisão do parcelamento é causa suficiente para a exigibilidade do crédito tributário, e o clube não comprovou sua alegação de que a penhora dos direitos federativos e econômicos inviabilizaria a manutenção das suas atividades.
No ARE encaminhado ao STF, o Botafogo sustentava a violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Entretanto, o ministro Fux, em sua decisão monocrática, declarou que a decisão do STJ está amparada em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral.
Nesse sentido, o ministro explicou que o artigo 1.042 do Código de Processo Civil (CPC) é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver se dado exclusivamente com base na sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno perante o próprio Tribunal de origem.
Do mesmo modo, o ministro Fux apontou que, além desse obstáculo processual, para ultrapassar o entendimento do STJ, seria necessário interpretar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário.
Diante disso, no voto em que manteve seu entendimento, o ministro Fux propôs a aplicação de multa de 5% do valor atualizado da causa.
Isto porque, o ministro entendeu que o agravo interno se revelou “manifestamente infundado”, ao trazer argumentos reiteradamente rejeitados pelas instâncias anteriores.
Além disso, o ministro também propôs o aumento dos honorários advocatícios ao máximo legal em desfavor do Botafogo. O ministro Marco Aurélio foi o único a divergir, porém, apenas com relação à majoração da verba honorária.
Fonte: STF
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