O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o projeto de lei que deverá regulamentar a atividade profissional de trabalhadores de aplicativos deve ser entregue até terça-feira (31) ao presidente Lula.
A lei deverá contemplar regras já acordadas com as empresas de transporte de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. No caso dos entregadores, como a exemplo do IFood, o acordo não foi estabelecido. Com isso, as regras que constarão no projeto de lei deverão valer também para entregadores por motos e bicicletas.
Marinho falou para o portal Folha que será concedido cerca de 15 dias para que as empresas “se acertem”, caso contrário, terão de aceitar o que foi desenhado após as discussões do grupo que envolve trabalhadores, governo e empresas.
Segundo ele, faltam apenas alguns detalhes do texto. “É questão de detalhe no texto, de ver a agenda do presidente para apresentar a ele todo o escopo desse acordo e dar um ok”, disse.
Uma pesquisa inédita divulgada nesta quarta-feira (25) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) informa que o Brasil tinha quase 1,5 milhão de trabalhadores por meio de aplicativos de serviços no quarto trimestre de 2022, incluindo motoristas, entregadores de comida e outros profissionais.
Motoristas e entregadores de aplicativo: ministro dará atenção
Na 5ª edição do Sindimais, evento que reúne sindicatos, ocorrido na última quinta-feira (26), Luiz Marinho afirmou que as empresas de entregas, também chamadas de “duas rodas”, disseram que a proteção ao trabalhador “não cabe no escopo” delas. O ministro manifestou sua intenção de arbitrar a favor dos trabalhadores.
“Eu vou arbitrar para o lado dos trabalhadores, para dar transparência total. Então, se as plataformas não chegarem a um acordo nos próximos dias, nos próximos 15 dias, o conceito que for de transporte de pessoas, nós vamos usar o mesmo conceito para transporte de cargas e vamos negociar as bases com os trabalhadores. É isso”, falou.
Ainda segundo o portal Folha, a regulamentação dos trabalhadores por aplicativos deverá prever:
- valor mínimo da hora trabalhada, que considere os gastos operacionais dos trabalhadores,
- contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como contribuinte individual, autônomo ou carteira assinada;
- seguro de vida de R$ 40 mil.
Motorista de aplicativo não poderá ser MEI
O projeto de lei vai prever três formas de contribuição ao INSS, dependendo da relação de trabalho entre o profissional e a plataforma. São elas:
- contribuinte individual,
- autônomo, ou
- carteira assinada.
Luiz Marinho deixa claro, com isso, que não haverá a possibilidade de ser MEI (Microempreendedor Individual).
“O MEI não, está muito fora. Não tem debate sobre MEI. Não cabe.” Questionado sobre os motoristas que já contribuem ao INSS como MEIs, disse que terão de adaptar. “Eles vão ter que se adequar.”
Muitos dos motoristas por aplicativo optaram pelo MEI por ser menos burocrático e acessível. No entanto, conforme a fala do ministro, terão que migrar para alguma outra modalidade de contribuição ao INSS para garantir seus direitos previdenciários.
Contribuinte individual
Segundo a lei, o contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Mesmo se já for aposentado, se ele exerce atividade remunerada, precisa contribuir ao INSS.
Nessa categoria se encontram também os contribuintes facultativos. São aqueles que não exercem nenhuma atividade remunerada, o que não é o caso dos motoristas e entregadores por aplicativo.
Quando o contribuinte individual presta serviços a uma pessoa jurídica, a obrigação de pagar o INSS é da organização. A empresa é responsável por descontar o percentual da sua remuneração e repassar ao INSS.
A alíquota do contribuinte individual pode chegar a 20% sobre o salário do trabalhador, dependendo do plano escolhido.
A primeira forma é o plano normal, que repassa 20% do salário de contribuição para o INSS, respeitando o teto. Por exemplo, se a pessoa ganha R$ 2.000 no mês, ela pagará R$ 400 à Previdência Social.
A segunda possibilidade é o plano simplificado, que tem uma alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Se a sua remuneração do mês for inferior ao salário-mínimo, a obrigação é sua de completar a contribuição, até que seja atingida a contribuição referente a um salário-mínimo.
Quem paga os percentuais mínimos (inclusive o MEI), no entanto, consegue receber apenas a aposentadoria por idade e não tem direito ao benefício por tempo de contribuição.
Autônomo
O autônomo nada mais é do que um contribuinte individual que exerce atividade remunerada por conta própria, como profissionais liberais (advogados, médicos e dentistas, entre outros) e empresários individuais.
Nesse caso, a pessoa é obrigada a contribuir para a Previdência Social e tem direito a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Carteira assinada
Se as empresas de transportes e entregas por aplicativo decidirem, junto aos trabalhadores, contratá-los por meio da carteira assinada, estes passarão a ter todos os benefícios que teria um empregado sujeito a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ela garante aos trabalhadores uma série de direitos, como:
- jornada diária máxima de oito horas,
- descanso semanal remunerado,
- férias,
- pagamento de hora extra,
- atuação em ambiente salubre,
- aviso prévio,
- licença-maternidade e paternidade,
- 13º salário,
- proteção contra demissão sem justa causa,
- seguro-desemprego.
A duvida que paira é: como os motoristas e entregadores de aplicativos, que são MEIs, poderão fazer a transição de regime de contribuição?
Como migrar de MEI para outro regime do INSS?
Primeiro, será preciso dar baixa no cadastro como MEI.
A baixa do CNPJ MEI gera a baixa das inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.
Basta seguir os seguintes passos:
- Acessar o Portal do Empreendedor,
- Selecione o tema “Já Sou”,
- Acesse o card “Baixa de MEI”,
- Acesse o card “Solicitar baixa”,
- Informe a Conta de acesso ao gov.br,
- Informe os dados solicitados,
- Revise o formulário,
- Assinale a declaração de baixa,
- Finalize.
Agora, a pessoa precisará abrir outro cadastro no INSS e será necessário ter um número de PIS (Programa de Integração Social) ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador). O número está na página de identificação da carteira de trabalho.
Outras opções também são o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e o NIS (Número de Identificação Social), que são concedidos para quem é servidor ou faz parte do CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), respectivamente.