BOMBA! Idade mínima para concessão no INSS acaba de ser atualizada e choca brasileiros
Milhares de trabalhadores do país contam os dias para a chegada da aposentadoria. A possibilidade de ter uma renda mensal garantida sem a necessidade de sair para trabalhar é o sonho de muitas pessoas. Por isso, os trabalhadores recorrem tanto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para quem não sabe, a aposentadoria é um dos principais direitos dos trabalhadores do Brasil. Contudo, para receber os pagamentos mensais do INSS, a pessoa deverá ter realizado contribuições periódicas ao instituto. Em outras palavras, só tem direito à aposentadoria quem pagou o INSS durante o período trabalhado.
Em resumo, a aposentadoria é muito buscada pelos trabalhadores, pois permite que eles desfrutem de um período de descanso, após anos de trabalho, com segurança financeira. O temor de não receber ou de ser demitido por não cumprir determinada meta não existe para os aposentados, que apenas recebem por tantos anos de contribuição.
No entanto, ainda há muitas dúvidas em torno da concessão das aposentadorias. Diversos trabalhadores não sabem quando poderão ter direito à aposentadoria, pois ficam na dúvida sobre o tempo de contribuição e a idade mínima para fazer o requerimento.
Descubra a idade mínima para se aposentar
Em primeiro lugar, vale destacar que a Reforma da Previdência de 2019 promoveu mudanças em diversos pontos relacionados à aposentadoria. Algumas dessas mudanças afetaram o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar.
Por isso, nos últimos tempos, diversas notícias envolvendo o tema invadiram a internet e preocuparam os trabalhadores do país. Entretanto, cabe salientar que existem diferentes tipos de aposentadorias do INSS, e nem todas exigem idade mínima, pelo menos não mais.
De todo modo, a aposentadoria por idade consiste em uma idade mínima que homens e mulheres precisam ter para conseguirem se aposentar. Isso quer dizer que o direito trabalhista só fica disponível a partir de determinada idade.
Além disso, o tempo de contribuição ao INSS também precisa estar de acordo com as regras definidas pela Reforma da Previdência. Caso esse ponto não esteja em conformidade com as definições legais, a pessoa não conseguirá se aposentar no país.
Confira abaixo os requisitos para solicitar a aposentadoria do INSS:
- Mulheres: devem ter 62 anos + 15 anos de contribuição;
- Homens: devem ter 65 anos + 15 anos de contribuição.
Na prática, os trabalhadores devem comprovar que realizaram 180 contribuições ao INSS, período que se refere aos 15 anos de contribuição. Caso a pessoa comprove que possui a idade mínima e que contribuiu pelo tempo definido, poderá se aposentar.
A propósito, esses requisitos se referem aos trabalhadores urbanos. Isso porque os trabalhadores rurais devem atender outros requisitos para terem acesso à aposentadoria. Aliás, a idade mínima e o tempo de contribuição são os seguintes:
- Mulheres: devem ter 55 anos + 15 anos de contribuição;
- Homens: devem ter 60 anos + 15 anos de contribuição.
A saber, o tempo de contribuição é o mesmo, ou seja, todos os trabalhadores do país que desejam se aposentar pelo INSS devem ter contribuído, no mínimo, por 15 anos.
A mudança se refere apenas à idade, já que os trabalhadores rurais podem se aposentar mais cedo, uma vez que o trabalho rural tende a ser mais desgastante e pesado.
Tipos de aposentadorias do INSS
Além das duas aposentadorias do INSS citadas acima, em relação à idade e aos trabalhadores urbanos, há outras modalidades que também garantem o pagamento mensal desse direito aos trabalhadores. Veja abaixo quais são:
- Aposentadoria por tempo de contribuição (Professor): esta categoria profissional pode se aposentar com 30 anos de contribuição (no caso de homem) ou com 25 anos (mulher), mas os trabalhadores devem ter exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio;
- Aposentadoria por invalidez: aposentadoria liberada para os trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: se refere aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros. Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) está votando uma mudança na Reforma da Previdência para que não haja mais idade mínima para essa modalidade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: os trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição na data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13 de novembro de 2019) pode escolher cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.