Direitos do Trabalhador

Bolsonaro VETA saque do vale-alimentação; veja como fica

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou à medida que autorizava os trabalhadores sacarem o saldo não utilizado do seu vale-refeição (VA) ou vale-alimentação (VR) após 60 dias.

Conforme a decisão do Governo Federal, o benefício estava sendo utilizado para outros fins, como pagamento de academia e serviços de TV à cabo, por exemplo. Mas, menos para o seu objetivo principal, que é o de alimentação.

De acordo com o chefe do Executivo, a decisão do veto foi tomada após conversa com os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia.

“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica”, disse o governo.

A Medida Provisória (MP) 1.108, foi encaminhada ao Congresso Nacional em março deste ano, no entanto, somente agora recebeu o parecer do presidente Bolsonaro. Em síntese, o texto estabelecia o pagamento de multas de até R$ 50 mil ou até exclusão de empresas que fizessem negociações indevidas.

O veto do presidente foi publicado no Diário Oficial da União da última segunda-feira (5). No entanto, é possível que o resultado seja revertido, uma vez que parlamentares pode decidir a favor e sobrepor o chefe do Executivo.

Confira as mudanças trazidas com a MP

Embora Bolsonaro tenha vetado a medida, caso seja sancionada por decisão dos parlamentares, os trabalhadores contarão com algumas alterações.

Sendo assim, ficou determinado que o auxílio-alimentação deve ser destinado exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou em outros estabelecimentos do mesmo gênero. A MP também proíbe as empresas de receber descontos de fornecedores de tíckets de alimentação.

Sendo assim, ficou determinado que o auxílio-alimentação deve ser destinado exclusivamente para o pagamento de refeição em restaurantes ou em outros estabelecimentos do mesmo gênero. A MP também proíbe as empresas de receber descontos de fornecedores de tíckets de alimentação.

Outra regra determina que os estabelecimentos deverão receber os cartões de qualquer bandeira. Neste caso, a pessoa só terá que verificar quais locais aceitam o ticket alimentação para poder realizar a compra.

De todo modo, caso a MP seja aprovada, todas as alterações só estão previstas para começar a partir do dia 1º de maio de 2023.