Nesta sexta-feira (7), o presidente Jair Bolsonaro informou ao Congresso Nacional que decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei Complementar nº 46, aprovado pelo Congresso Nacional, que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). O veto ao projeto agora precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
O projeto não só beneficiaria o MEI mas também, microempresa, empresa de pequeno porte e empresas em recuperação judicial enquadrados no regime do Simples Nacional. Como forma de justificativa, o governo traz que após consultar o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União entenderam que “proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita”.
Lembrando que de acordo com a Lei Eleitoral não é possível a concessão de benefício neste ano, conforme expresso em um dos parágrafos do artigo 73: “No ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.
A partir de fevereiro haverá um reajuste na taxa paga à Previdência Social. A partir disso, a população que possui MEI registrados no país deverá pagar o equivalente R$ 60,60 para contribuir com a sua aposentadoria. Essa mudança no valor só passará a valer para os boletos que possuem vencimento a partir de 20 de fevereiro. No caso do mês atual, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 55,00.
Houveram outros ajustes relacionados à previdência social. Para profissionais autônomos que possuem regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais a previdência irá recolher 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o restante da contribuição mensal varia conforme o ramo de atuação.
Em outro momento, para os trabalhadores que exercem atividades ligadas ao comércio e à indústria pagam R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelo estado onde mora. Já os profissionais que executam serviços recolhem R$ 5 a mais de Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelo município onde habita.
O texto aprovado em dezembro, foi criado pelo Senado foi chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). O mesmo dirige-se às empresas endividadas, que poderiam aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.
Assim, o projeto também beneficiaria as empresas que atualmente se encontram em recuperação judicial, onde as empresas poderiam dar entrada parcelada em até oito vezes e teria um prazo de pagamento da dívida de 180 meses após a entrada.
Pelo projeto, o MEI e os contribuintes terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Com isso, as empresas inativas no período também poderiam participar.