Bolsonaro veta auxílio emergencial a agricultores
O projeto aprovado pelo Congresso previa o pagamento de cinco parcelas do auxílio emergencial para agricultores familiares.
Na segunda-feira (24), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada no Congresso que determina medidas para ajudar os agricultores familiares impactados pela pandemia do novo coronavírus. No entanto, o presidente vetou o artigo que estendia o auxílio emergencial a agricultores. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25).
O projeto aprovado pelo Congresso previa o pagamento de cinco parcelas do auxílio emergencial para agricultores familiares.
Na justificativa, Bolsonaro argumentou que não havia previsão orçamentária para o projeto e que os agricultores familiares podem obter o auxílio emergencial na categoria de trabalhador informal, desde que cumpram os critérios estabelecidos.
A proposta foi aprovada pelo Congresso no início de agosto e também aprovada pelo Congresso Nacional, que deu origem à lei do auxílio emergencial. No entanto, o trecho já havia sido vetado pelo presidente Bolsonaro.
O presidente sancionou o artigo que permite que as organizações de agricultores familiares que tiveram a comercialização prejudicada pela pandemia paguem, com produtos, as parcelas de Cédulas de Produto Rural emitidas em razão da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Quem pode receber o auxílio emergencial
Será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Exigência excluída pela Câmara em 16/04/2020.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.