Bolsonaro: Empresas não vão pagar multa de 10% do FGTS em casos de demissão
O presidente Jair Bolsonaro acabou com multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa.
O presidente Jair Bolsonaro acabou com multa extra de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. A extinção da multa, também chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.
Nesta semana, a Medida Provisória (MP) foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.
No processo de demissão sem justa causa de funcionário, a empresa é obrigada a cacular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% correspondem a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. O restante, 10%, é pago ao governo. Os 40% pago ao trabalhador continua em vigor e não foi alterado.
O senador Chico Rodrigues disse no relatório encaminhado pela comissão mista que a contribuição já cumpriu sua função. Segundo ele, a cobrança, quando foi criada, no governo Fernando Henrique Cardoso, tinha como objetivo compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do FGTS em decorrência de perdas com os planos econômicos Verão e Collor 1.
FGTS vai ter saques de R$998 na próxima sexta-feira; Entenda
Atenção, trabalhadores. O presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, confirmou que os saques de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser feitos a partir da próxima sexta-feira, 20 de dezembro. A informação foi dada por Guimarães durante uma transmissão ao vivo em uma rede social ao lado do presidente Jair Bolsonaro.
Inicialmente, no segundo semestre do ano, o governo havia editado uma medida provisória (MP) permitindo saques de até R$ 500. O Congresso Nacional, ao analisar a MP, decidiu aumentar o valor para R$998. A lei foi sancionada por Bolsonaro no dia 12 de dezembro. Os clientes que se enquadram na regra e já sacaram os R$ 500 poderão sacar os R$ 498 restantes a partir desta data.
“A Caixa Econômica Federal irá realizar este pagamento no dia 20 de dezembro. Ou seja, sexta-feira sem ser essa, a outra. Dia 20 de dezembro, 10 milhões de brasileiros, R$ 2,6 bilhões”, disse o presidente da Caixa.
Agora, com a sanção do presidente Jair Bolsonaro, a medida é convertida em lei. O presidente vetou quatro trechos da MP, sendo um relacionado à fiscalização do fundo de garantia e três à concessão de benefícios.
A medida provisória foi aprovada em novembro pelo Senado Federal. Antes disso, em julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário. O calendário do saque-aniversário só começa em abril do ano que vem.
No saque-imediato, o trabalhador que tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo.Segundo o governo, os saques na modalidade imediato devem injetar R$ 3 bilhões na economia.
Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito referente ao saque imediato já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
O saque-aniversário, diferente do saque-imediato, vai entrar em vigor apenas em 2020. Sendo assim, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.