O presidente Jair Bolsonaro anunciou a data de início do pagamento do novo auxílio emergencial. Durante a transmissão de sua live semanal, em suas redes sociais, o presidente informou que o pagamento do benefício começa no dia 4 ou 5 de abril.
O benefício será pago em quatro parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, de acordo com a composição familiar.
“O auxílio emergencial começa no início da semana que vem (sic), dia 4 ou 5 [de abril]. São mais quatro parcelas do auxílio emergencial, que já é o maior programa social do mundo, para atender exatamente aqueles que foram atingidos pela política do ‘fique em casa’, ‘feche tudo'”, reclamou Bolsonaro.
Neste ano, as regras para obtenção do benefício são mais rígidas do que em 2020, quando o auxílio pagou cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300, com parcelas de valores dobrados para as mulheres chefes de família.
Ainda durante a live, o presidente afirmou que o governo manteve a economia ativa, mesmo durante o período da pandemia do coronavírus.
“O governo federal manteve viva a economia no ano passado e, mais ainda, fez com que o país, assim como o mundo todo estava previsto ter um PIB negativo, com exceção da China, os demais países tiveram PIB negativo. E o Brasil foi o quarto que menos decresceu. Então, invariavelmente fruto de várias políticas do governo voltada para o emprego”, disse.
Regras do novo auxílio emergencial
- As parcelas serão depositadas na poupança social digital, através do aplicativo Caixa Tem;
- Os segurados do Bolsa Família seguirão o calendário habitual de recebimento do programa.
Quem pode receber?
- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Regra de escolha para os integrantes do Bolsa Família, que poderão escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
- Trabalhadores informais;
- Desempregados;
- Microempreendedor Individual (MEI).
Quem não pode receber?
- Trabalhadores com registro na carteira e servidores públicos;
- Pessoas que não receberam ou não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
- Cidadãos que tiveram o auxílio do ano passado cancelado;
- Beneficiários da previdência, assistência, de direito trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do Pis/Pasep;
- Médicos e multiprofissionais;
- Os que recebem bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Menores de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Quem estiver inserido no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.