Bolsonaro altera regras de aprovação e prorrogação de concursos públicos - Notícias Concursos

Bolsonaro altera regras de aprovação e prorrogação de concursos públicos

Com o decreto, quantitativo de vagas pode ser alterado pelas bancas organizadoras. Novas regras começam a valer a partir desta terça-feira, 27 de setembro.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou decreto em que altera as regras vigentes para os concursos públicos realizados em todo o Brasil.

Com o novo decreto, publicado nesta terça-feira, 27 de setembro, no Diário Oficial da União, duas alterações importantes passam a valer para os novos concursos realizados.

O primeiro deles diz respeito a prorrogação e validade do certame. A partir desta terça-feira, não será mais necessária aprovação do Ministério da Economia para prorrogação dos concursos públicos em geral.

Outra mudança importante está relacionada a aprovação e a quantidade de vagas definida em edital.

Com a alteração no texto, as bancas organizadoras terão a possibilidade de alterar os critérios para reprovação automática dos candidatos por má colocação, mas apenas em casos de concursos com duas etapas, como, por exemplo, quando há curso de formação entre as etapas de seleção.

De acordo com o texto do decreto “É vedada a participação em curso ou programa de formação de quantitativo de candidatos superior ao quantitativo original de vagas estabelecido no edital do concurso público, ressalvada a possibilidade de autorização prévia nos termos do disposto no art. 28.”

A possibilidade, após a assinatura do decreto, é que o número de vagas aumente em concursos públicos com mais de uma etapa.

A assessoria de comunicação do governo federal informou, em nota, que as mudanças promovidas pelo decreto não alteraram os processos seletivos que estão em curso.

No entanto, devem ser observadas pelas autoridades que formulam os editais de modo que as próximas seleções se adequem ao decreto.

“Espera-se que com a medida seja possível racionalizar o aproveitamento de candidatos em concursos públicos com curso de formação, em especial os envolvendo pessoal da Polícia Federal e Pessoal da Polícia Rodoviária Federal”, diz o comunicado.

As novas regras do decreto passam a valer a partir desta terça-feira, 27 de setembro.

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